Informações Complementares

Para conhecimento e orientação de como proceder, divulgamos algumas situações que podem envolver os/as servidores/as antes da adesão ao PGD:

a) Nos casos de casos de redistribuição e/ou remoção interna (seja entre os campi ou por mudança de setor/divisão no próprio campus);

b) Servidores/as Recém-empossados

c) Servidores/as que tenham Retornado recentemente de algum tipo de afastamento ou licença legal

O QUE FAZER NESTES CASOS? 

Aguardar a finalização do Processo, para que sejam efetivadas as atualizações sistêmicas internas, nos dados cadastrais e com a inclusão no sistema de frequência. Essa demanda pode levar entre 45 e 60 dias.

IMPORTANTE: durante esse período o/a servidor/a deverá trabalhar presencialmente.

QUANDO SOLICITAR ADESÃO?

Depois de concluído o Processo e as respectivas atualizações sistêmicas, poderá ser iniciada a demanda referente ao pedido de adesão ao PGD, pela plataforma SEI junto ao mesmo processo de adesão do setor. Veja detalhes de como solicitar a adesão aqui - https://sei.unifesp.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1096522&id_orgao_publicacao=0

QUANDO SERÁ O INÍCIO EFETIVO NO PGD? 

Após cumpridas as etapas de adesão ao PDG, será publicada - pela ProPessoas - uma Portaria autorizativa de adesão do/a servidor/a ao PGD, que é quando se efetiva o início no Programa. Veja também nesse link (https://www.youtube.com/watch?v=1jTXhi1WJ7U&list=PLZESQfPEazuNnESprJnT0UiuB8C2aaFOw&index=12) como se habilitar ao PGD e nesse: (Vídeo 1 - Criação de plano de trabalho e aceite do plano - YouTube) de que forma elaborar o seu plano de trabalho após o ingresso no PGD.

Informamos que já está disponível, no sistema SUSEP/ PGD, a ferramenta de avaliação dos planos de trabalho por parte das chefias.

Reforçamos que – em conformidade com os normativos estabelecidos para a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho/PG – não é permitida a execução de planos de trabalho na modalidade parcial, em que, ao longo da semana, o/a servidor/a compareça todos os dias no setor.  A adesão à modalidade parcial do respectivo PGD pressupõe que - em determinados dias da semana (previamente acordados com a chefia) – o/a servidor/a deverá realizar suas tarefas necessariamente fora das dependências da Instituição.  Em caso de dúvidas acesse o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e encaminhe ao CAPGD_ProPessoas.