A CAEC - Câmara de Extensão e Cultura do Campus Osasco é um órgão consultivo e deliberativo em relação às questões expressamente delegadas, vinculado à Congregação do Campus Osasco e à PROEC - Pró-reitoria de Extensão e Cultura, que propõe e executa as políticas de desenvolvimento das atividades de extensão (programas e projetos sociais, cursos de extensão, eventos, prestação de serviços, cursos de pós-graduação latu sensu e programas de residência médica e multiprofissional) desenvolvidas pela Unidade Acadêmica, conforme a Política de Extensão definida pelo Fórum Brasileiro de Pró-reitores de Extensão das Universidades Públicas e do Regimento Interno da Unifesp.
A CAEC tem como objetivos:
I. Ampliar a relação entre a universidade e a sociedade;
II. Reafirmar a extensão universitária como um processo acadêmico indispensável à formação discente, e à qualificação do quadro docente e técnico-administrativo;
III. Estabelecer diretrizes e desenvolver ações que permitam à Unidade Universitária a consecução das atividades de extensão;
IV. Zelar pela qualidade das atividades de extensão.
Compete a CAEC:
I. Propor as diretrizes e políticas de Extensão para a Congregação do Campus Osasco, segundo as diretrizes do Forproex e Regimento da Proec/Unifesp.
II. Apreciar, emitir pareceres e deliberar sobre o credenciamento de novas propostas de programas e projetos sociais de extensão, assim como, o recredenciamento de antigos projetos e programas, que devem ser homologados pela Congregação e encaminhando à Pró Reitoria de Extensão e Cultura da Unifesp para cadastramento junto ao SIEX. Para os setores competentes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura para devidas avaliações, homologações e certificações das ações extensivas universitárias.
III. Apreciar, emitir pareceres e deliberar sobre propostas de cursos de extensão universitária, eventos e demais atividades, que devem ser homologadas pela Congregação e remetidas à Proec para homologação e cadastramento no SIEX. Para os setores competentes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura para devidas avaliações, homologações e certificações das ações extensivas universitárias.
IV. Apreciar, deliberar, emitir pareceres sobre os cursos de pós-graduação lato sensu propostos, que devem ser homologados pela Congregação e encaminhados para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura para homologação e cadastramento junto ao SIEX. Para os setores competentes da Pró-Reitoria de Extensão para devidas avaliações, homologações e certificações das ações extensivas universitárias.