Se a empresa tiver um Agente Integrador e o mesmo for conveniado com a instituição, não há necessidade da empresa se conveniar.
Caso contrário o trâmite de Convênio e/ou Cadastro Simplificado é realizado com o Setor de Convênio da Instituição. Para maiores informações acessar o link: https://www.unifesp.br/reitoria/prograd/estagios
As dúvidas sobre a parte de Convênio ou Cadastro Simplificado poderão ser enviadas para o e-mail: convenios.estagios@unifesp.br
O trâmite de ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO é realizado por peticionamento exclusivo pela Plataforma SEI!
Orientamos que realizem o requerimento de estágio com o upload dos documentos de Estágio Não Obrigatório, sejam contratos de estágio (Termo de Compromisso de Estágio - T.C.E), Termos Aditivos (T.A), Relatórios de Atividades (R.A) e Termos de Rescisão (T.R) pelo seguinte caminho:
PETICIONAMENTO > PROCESSO NOVO > GRADUAÇÃO: ESTÁGIO OSASCO (preencher o formulário e inserir o PDF com a(s) documentação(ões) de Estágio Não Obrigatório.)
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail estagio.osasco@unifesp.br.
A instituição UNIFESP não autoriza seus servidores a assinarem documentos administrativos relativos à Universidade em outras plataformas digitais que não seja aquela adotada pela instituição, ou seja, a Plataforma SEI.
Dessa forma, orientamos que um representante da empresa concedente faça o cadastro na Plataforma utilizando as instruções contidas no link abaixo. https://www.unifesp.br/reitoria/proadmin/categoria-sei/261-usuario-externo
Nosso prazo para a realização dessas assinaturas é de até 10 dias úteis após a realização das assinaturas externas. Tanto o discente quanto a empresa receberão em seus respectivos e-mails o documento de estágio em PDF assinado eletronicamente. Geralmente, realizamos esse processo em prazo menor, todavia, solicitamos que aguardem o referido prazo.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETORIA ACADÊMICA EPPEN OSA Nº 1/2021, dispõe sobre a duração de termos de compromisso de estágio no âmbito dos cursos de graduação do campus Osasco da Unifesp; obrigatoriedade do estudante comunicar a grade horária e eventual(is) conflitos de horário, e situações em que a documentação referente a estágio não poderá ser aceita.
Lei de estágios: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
- A Procuradoria da Unifesp aprovou um Termo de Compromisso de Estágio que deve ser seguido por todos os estagiários do campus Osasco. Está disponível no link: https://www.unifesp.br/reitoria/prograd/convenios-credenciamento/1057-edital-de-chamamento-publico-n-01-2023
- O campus Osasco não dispõe de modelo de Termo Aditivo de Estágio.
- A Unifesp campus Osasco não possui um modelo de Relatório de Atividades, porém neste documento devem constar: Dados da Empresa, Dados do discente, Período de Estágio avaliado - os últimos 6 (seis) meses; Descrição das Atividades; Avaliação do Supervisor de Estágio na Empresa.
No Termo de Compromisso de Estágio é necessário que esteja descrito os dias e horários da semana que o estágio será realizado, segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETORIA ACADÊMICA EPPEN OSA Nº 1/2021, que diz:
Art. 5º. No Termo de Compromisso de Estágio deverá constar a jornada semanal contendo os dias da semana e seus respectivos horários. (grifo nosso)
Parágrafo único. Não será aceito Termo de Compromisso de Estágio em que:
I - a jornada não contenha as informações constantes no caput deste artigo;
II - não haja compatibilidade entre o horário de estágio e a grade horária semanal correspondente ao semestre letivo em que o estudante estiver em curso;
Mesmo se o estágio for realizado remotamente, essa informação é imprescindível para que a Secretaria possa conferir se não há conflito de horário com sua Grade de aulas semanal.
Conforme a Lei do Estágio nº 11.788, é necessário a apresentação junto a Instituição de Ensino do Relatório de Atividades a cada 180 dias, contendo a avaliação do desempenho do estudante realizado pelo supervisor do estágio e a avaliação do estagiário sobre o estágio.
Ao término de vigência do estágio também é necessário o envio de um Relatório de Atividades final, conforme previsto no Art. 9º da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008:
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
Lei de estágios: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
O Atestado de Matrícula emitido pela INTRANET possui os dados da instituição bem como o período mínimo e máximo para sua integralização.
Para sua emissão acesse intranet > menu > unifesp> seção da Pró-Reitoria de Graduação > Atestado de Matrícula online.
Caso necessite de documento complementar, poderá apresentá-lo em conjunto com o seu Histórico Escolar web.
Todas as questões que envolvem o ESTÁGIO OBRIGATÓRIO da disciplina de Estágio Curricular são regulamentadas diretamente pelo curso de graduação do estudante. A secretaria trata apenas dos estágios NÃO obrigatórios.
Para a verificação de regras sobre equivalência referente à disciplina de Estágio Curricular é necessário verificar diretamente nas regras de seu curso como se dá esse processo.
Indicamos o acesso no site do campus Osasco https://www.unifesp.br/campus/osa2/ para verificar as regras do seu curso no ícone GRADUAÇÃO > CURSOS DE GRADUAÇÃO > (Selecione o seu curso de graduação).