Docente do MP defende tese em Direito do Estado/Direito Administrativo, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco - USP

O Programa de Mestrado Profissional em Gestão de Organizações e Políticas Públicas - MPGPOP, informa com satisfação que a Docente do Corpo Permanente Profa. Dra. Ana Carolina Corrêa da Costa Leister, defendeu sua tese de Doutorado em: Direito do Estado/Direito Administrativo, na Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo. Essa defesa se alinha aos interesses de pesquisa e orientações em andamento da docente no Programa.

Data da Defesa: 24/11/2016, às 10:30

Título da Tese: "A Regulação na Indústria de Petróleo: uma análise da regulação do segmento de E&P no país a partir do paradigma da segurança energética"

Orientador: Prof. Dr. Gustavo Henrique Justino de Oliveira

Palavras-chave: Segmento de Exploração & Produção de Petróleo; Regimes Jurídicos Regulatórios; Contrato de Concessão; Contrato de Partilha de Produção; Segurança Energética.

Resumo:
LEISTER, Ana Carolina Corrêa da Costa. A regulação na indústria de petróleo: uma análise da regulação do segmento de E&P no país a partir do paradigma da segurança energética. 2016. 446 f. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.

Esta tese tem como propósito apresentar uma abordagem que justifique a vigência dos dois regimes jurídicos regulatórios presentes hodiernamente no ordenamento pátrio para a etapa de exploração e produção, segmento upstream, da indústria de petróleo e gás natural. Para tanto, abordaremos esses regimes sob o paradigma da segurança energética, que decorre, de um lado, da atual escassez de recursos naturais finitos, e, de outro, da importância estratégica que a indústria de hidrocarbonetos assumiu na economia capitalista, transformando-se, de uma commodity em um recurso estratégico ou de importância geopolítica para os países. Tendo em vista esse paradigma, trataremos da escolha do regime jurídico para o setor a partir do tradeoff incluindo, de um lado, o risco envolvidotr nesse segmento da referida indústria, e, de outro, a aquisição da propriedade dos hidrocarbonetos explotados. A justificativa em favor da mantença desses regimes tem como fulcro tornar as estruturas institucionais pátrias mais adaptadas: (i) de um lado, às díspares circunstâncias exploratórias encontradas, blocos envolvendo altos riscos exploratórios sendo explorados pelo regime calcado na Emenda Constitucional Nº 9 e Lei Nº 9.478/1997 e blocos com baixos riscos, por meio do regime disposto na Lei Nº 12.351/2010, Lei Nº 12.304/2010 e Lei Nº 12.276/2010, e, (ii) de outro, na importância que a propriedade sobre os hidrocarbonetos passou a assumir para os países em razão do paradigma da segurança energética. Nesse sentido, defendemos a tese de que o contrato ínsito ao regime regulatório de 2010, contrato de partilha de produção, uma combinação convexa entre os contratos de concessão e de serviços, figurando como um meio termo entre ambos, permite maior adaptação no tradeoff entre risco e propriedade.