Eleição da representação discente do Curso de Administração

A inscrição iniciará no dia 26/10 e o Regulamento e Cronograma pode ser consultado aqui.
 

REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DE CHAPA PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NA COMISSÃO DO CURSO GRADUAÇÃO

A Comissão do Curso de Administração é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e avaliação das atividades curriculares e demais questões correlatas do curso de graduação em Administração da Escola de Economia, Política e Negócios da Unifesp (“EPPEN”) do Campus Osasco da Unifesp. Para o desempenho de suas atividades, a Comissão de Graduação reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente mediante convocação do Coordenador do Curso de Administração.
Esta Comissão deve, nos termos do artigo 2º do seu regimento interno, ser composta por: i) Coordenador do Curso de Administração; ii) todos os docentes do curso de Administração; iii) 1 (um) representante do corpo técnico em assuntos educacionais da Unifesp – Campus Osasco; iv) 1 (um) representante do corpo discente.
De acordo com o Artigo 2º do Regimento Interno da Comissão do Curso de Graduação, o mandato do representante do corpo discente deverá ser eleito por seus pares, por maioria simples, e terá duração de 1 (um) ano, permitida uma única recondução consecutiva.
Este regulamento tem por objetivo estabelecer as regras e dispor sobre o cronograma de eleição da chapa que ocupará assento de representação discente na Comissão do Curso de Graduação até a data de 31 de novembro de 2018.
Artigo 1º - Para concorrer ao mandato de representação discente na Comissão do Curso de Graduação, os discentes deverão estar devidamente matriculados no Curso de Administração.
Artigo 2º - Não poderão concorrer ao mandato de representação discente na Comissão do Curso de Graduação os discentes matriculados no último ano do curso de Administração, equivalente ao 7º e 8º semestre do curso integral e ao 9º e 10º semestre do curso noturno.
Artigo 3º - Os discentes interessados em concorrer ao mandato de representação do corpo discente na Comissão do Curso de Graduação deverão inscrever, no prazo indicado no calendário abaixo, chapa composta por dois representantes – um titular e um suplente.
Artigo 4º - As inscrições deverão ser realizadas mediante correio eletrônico, no qual cada chapa deverá enviar sua proposta de candidatura para a coordenação do curso e representação discente, nos seguintes endereços eletrônicos: coord.adm.osasco@unifesp.br e representantes.adm2017@gmail.com
Artigo 5º - A proposta de candidatura de que trata o artigo anterior, na qual os discentes deverão manifestar porque pretendem atuar como representantes na Comissão do Curso de Graduação em Administração da EPPEN.
Artigo 6º - A proposta de candidatura não deverá exceder uma lauda, com fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, e deverá conter o nome da chapa, nome dos integrantes, período de estudo e termo em que tais alunos estão matriculados.
Artigo 7º - Encerrado o prazo de inscrições das chapas, a Secretaria Acadêmica da EPPEN verificará a regularidade da matrícula dos discentes inscritos, no prazo indicado no calendário abaixo.
Artigo 8º - Encerrado o prazo de verificação da regularidade das candidaturas pela Secretaria Acadêmica, será dada ampla publicidade, por meio do sítio eletrônico da EPPEN, no prazo indicado no calendário abaixo, às propostas de candidatura de que trata este regulamento.
Artigo 9º - Encerrado o prazo de divulgação das propostas, dar-se-á início à votação eletrônica, no prazo indicado no calendário abaixo, da qual todos os alunos devidamente matriculados no curso de Administração da EPPEPN poderão participar.
Artigo 10º - A apuração dos votos de que trata o artigo anterior será realizada de forma física na Secretaria de Departamento do Curso de Administração da EPPEN e divulgada por meio do sítio eletrônico da EPPEN no dia seguinte ao encerramento da votação.
Artigo 11 - Apenas alunos matriculados no curso de Administração terão direito a voto. Votos de alunos pertencentes a outros cursos serão desconsiderados.
Artigo 12 - A chapa vencedora iniciará seus trabalhos na Comissão do Curso de Graduação na reunião subsequente ao término da eleição de que trata este regulamento.
Artigo 13 - Dúvidas acerca das regras deste regulamento deverão ser endereçadas à coordenação de curso, mediante o endereço eletrônico coord.adm.osasco@unifesp.br e serão dirimidas no prazo de até 24 (vinte quatro horas) pela Comissão organizadora desta eleição.
Artigo 14 – Ficam designados a representação discente, coordenação de curso e Secretário do Departamento de Administração Márcio Souza (membros da Comissão Eleitoral) encarregados de garantir o cumprimento das regras estabelecidas neste regulamento.

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO DA ELEIÇÃO