Compete à Câmara de Graduação:
I. Propor diretrizes, normas e políticas acadêmicas para todos os cursos de graduação da Unidade Universitária, com aprovação da Congregação e homologação do Conselho de Graduação.
II. Opinar sobre as formas de ingresso, número de vagas, criação e exclusão de curso de graduação com ciência da Congregação e aprovação do Conselho de Graduação.
III. Assessorar a Congregação na implementação da política acadêmica por meio da análise, avaliação e emissão de pareceres sobre os projetos pedagógicos das graduações do Campus, seja projetos de novos cursos ou revisões de projetos já existentes encaminhados pelas Comissões de Curso.
IV. Acompanhar a implementação das matrizes curriculares e normas regimentais observando a legislação vigente.
V. Deliberar sobre as (decisões) das Comissões de Curso, relativas à rematrícula fora de prazo e trancamento especial de matricula tendo como instância recursal do estudante o Conselho de Graduação.
VI. Deliberar sobre as decisões das comissões de curso relativas ao cancelamento de matricula e ampliação do prazo de integralização dando ciência periodicamente a congregação da unidade universitária, tendo como instancia recursal do estudante o Conselho de Graduação.
VII. Acompanhar e avaliar o projeto acadêmico da unidade universitária no que diz respeito à graduação, sob orientação da Comissão da Coordenadoria de Projetos e Acompanhamentos Pedagógicos, propondo ajustes que julgar necessário, submetendo-os a congregação das respectivas unidades universitárias para aprovação e apresentando-os ao conselho de graduação para homologação.
VIII. Deliberar sobre assuntos relativos à estruturação, organização e administração curricular comum aos cursos de graduação do Campus com aprovação da Congregação e homologação do Conselho de Graduação.
IX. Deliberar sobre assuntos relativos à oferta curricular comum aos cursos de graduação do Campus.
X. Constituir comissões, ad hoc ou permanentes, para assessorá-la em casos e assuntos específicos no desempenho das suas atividades.
XI. Indicar, com ciência da Congregação, os representantes titulares e suplentes da Unidade Universitária para as comissões de Coordenadorias da Pró-Reitoria de Graduação, de acordo com o Regimento da ProGrad.
XII. Definir, com base no Calendário Acadêmico da Graduação, o Calendário das atividades acadêmicas da Unidade Universitária, contemplando suas especificidades, de acordo com o Regimento da ProGrad.
XIII. Homologar o Regulamento dos Núcleos Docentes Estruturantes e tomar ciência da lista de membros aprovadas pelas Comissões de Curso, de acordo com a Portaria sobre os Núcleos Docentes Estruturantes da ProGrad.
XIV. Colaborar com a Pró-Reitoria de Graduação na produção e/ou análise de dados de estudantes, relacionados a perfil de ingressantes e de egressos, evasão, retenção e jubilamento, mantendo informada a respectiva Congregação da Unidade Universitária.
XV. Elaborar e acompanhar todos os procedimentos referentes aos Editais de Seleção Interna e Externa dos Cursos de Formação Específica dos Bacharelados Interdisciplinares.