Atribuições

Art. 38. Cabe às CaPGPqs no âmbito das atividades realizadas em suas respectivas UUs:

Assessorar a ProPGPq e o CPGPq em suas atribuições e atividades;
Definir critérios adicionais para obtenção dos títulos de Mestre e Doutor nos PPGs da respectiva UU, respeitados os critérios mínimos estabelecidos por este Regimento Interno ou pelo CPGPq;
Analisar e homologar as indicações de nomes para comissões julgadoras de dissertação ou trabalho de conclusão de Mestrado e de tese de Doutorado, encaminhadas pelas respectivas CEPGs;
Conferir e aprovar a documentação encaminhada pelos PPGs, por meio do sistema acadêmico, em meios físico ou eletrônicos oficiais, necessária à concessão de títulos de Mestre e Doutor;
Definir os critérios para credenciamento e recredenciamento de orientadores(as) dos PPG da respectiva UU, em acordo com as CEPGs;
Aprovar alterações nos Regimentos dos PPGs e encaminhá-los para aprovação no CPGPq;
Encaminhar para o CPGPq, mensalmente, a lista de títulos para homologação;
Encaminhar para o CPGPq, mensalmente, a lista de credenciamentos e descredenciamentos de orientadores(as) para aprovação;
Avaliar as propostas de criação de novos cursos de pós-graduação stricto sensu e encaminhar, juntamente com a aprovação da Congregação da respectiva UU, para análise pelo CPGPq;
Encaminhar as inscrições de candidatos(as) homologados(as) para concurso de livre-docência à Comissão de Livre-docência da ProPGPq, respeitadas as regras sugeridas por essa mesma comissão;
Assessorar a ProPGPq no que diz respeito à criação e manutenção dos grupos de pesquisa no Diretório do CNPq, os quais tenham sede na respectiva UU;
Promover e coordenar atividades para o desenvolvimento da pós-graduação e pesquisa no âmbito da UU;
Definir prioridades da UU em projetos institucionais de pesquisa, com ciência do(a) diretor(a) da UU;
Gerenciar a distribuição e a aplicação de recursos institucionais destinados às atividades de pesquisa que sejam de sua responsabilidade;
Acompanhar o desempenho dos PPGs da UU, definir metas para desenvolvimento dos PPGs, acompanhar os resultados e apresentá-los anualmente à Congregação;
Decidir, em segunda instância, sobre os recursos interpostos por estudantes e/ou orientadores(as) dos PPGs e demais pesquisadores(as) da UU;
Praticar outros atos de sua competência, conforme definido no Regimento Interno das UU, ou por solicitação da Congregação ou do CPGPq.
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Art. 34. As CaPGPqs das UUs serão formadas:

Por seu(ua) coordenador(a) indicado(a) segundo o estabelecido no art. 35 deste Regimento;
Pelo(a) vice-coordenador(a), escolhido(a) pelo(a) coordenador(a) dentre o quadro de servidores(as) permanentes da Unifesp lotados(as) na UU;
Pelos(as) coordenadores(as) dos PPGs vinculados à UU;
No caso de programa interunidades terá assento na CaPGPq da UU um membro da CEPG deste PPG, desde que pertencente ao quadro de servidores(as) da Unifesp e que seja orientador(a) permanente deste PPG;
Por representantes de pesquisadores(as) do quadro funcional da UU, escolhidos(as) segundo critérios definidos pelo Regimento de cada CaPGPq;
Um(a) representante discente e um(a) suplente dos PPG [mestrando(a) ou doutorando(a)], eleitos(as) entre seus pares, desde que esteja em período regulamentar de matrícula.
Art. 35. O processo para indicação de coordenador(a) de CaPGPq de UU dar-se-á por eleição direta entre os membros da CaPGPq da UU, homologada pela Congregação.

Parágrafo único. O(A) coordenador(a) de CaPGPq deve ser do quadro de servidores(as) permanentes da Unifesp na UU, com atividade docente e reconhecida experiência em pesquisa ou pós-graduação.

Art. 36. O(A) vice-coordenador(a) da CaPGPq será indicado(a) pelo(a) coordenador(a) e homologado(a) pela câmara.

Art. 37. O mandato do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) da CaPGPq da UU será de até quatro anos, sendo facultada uma recondução sucessiva.