Considerando o que estabelece o Decreto Estadual no 64.959/2020;
Considerando o PARECER no 00159/2020/PROCURADOR/ PFUNIFESP/PGF/AGU, em resposta à consulta jurídica formulada em caráter de urgência pela Pró-Reitoria de Administração, do qual destaco:
1. “Ora, por se tratar de competência concorrente, obriga a todos que estão situados no território do Estado de São Paulo.”
2. “O uso de máscaras faciais no contexto da pandemia atualmente vivenciada é plenamente aplicável à Unifesp, sujeitando-a às consequências legais e jurídicas em caso de descumprimento;”
3. “Como consequência, a Universidade deve zelar para que seus agentes administrativos e o público externo façam uso desse equipamento de proteção nos termos do Decreto Estadual 64.959/2020;”
A Pró-Reitora de Administração, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art.1º Revogar a portaria no 1175 publicada no Boletim de Serviço Interno às 15:40:35 h no dia 12/05/2020, documento 0308925;
Art.2º Fica vedado o ingresso nas dependências da UNIFESP de pessoas sem o uso de máscaras de proteção facial;
Art.3º Ficam autorizadas as equipes responsáveis pelo controle de acesso, portaria, vigilância, bem como todo e qualquer agente administrativo responsável pelo funcionamento e controle de acesso de pessoas nas unidades, a informar o cidadão e solicitar o cumprimento da determinação;
Art.4º Tendo em vista que todos os espaços institucionais são de uso comum e de acesso livre à comunidade, fica obrigatório o uso de máscaras em todos espaços abertos ou internos nas dependências da UNIFESP;
Adm. Tânia Mara Francisco
Pró-Reitora de Administração