Propessoas divulga portaria sobre o retorno gradativo, progressivo e seguro das atividades presenciais

O documento visa orientar as rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos no âmbito da Unifesp e HSP/HU e HU2

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A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Unifesp torna pública a portaria nº 3768/2021, que estabelece orientações quanto à vigência da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90 de 28 de setembro de 2021 e a Resolução nº 205/2021 do Conselho Universitário durante o período de planejamento do retorno gradativo, progressivo e seguro das atividades presenciais no contexto do enfrentamento do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.

O documento visa orientar as rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos no âmbito da Unifesp e HSP/HU e HU2. A atuação presencial dos(as) servidores(as) observará o planejamento de retorno gradativo, progressivo e seguro das atividades presenciais no contexto da pandemia da covid-19.

De acordo com a necessidade do serviço, declarado pela respectiva chefia imediata da unidade, os(as) servidores(as) poderão ser solicitados(as) a retornar ao trabalho presencial, no qual a chefia imediata adotará medidas de prevenção, cautela e redução de transmissão do vírus, como o regime de jornada em turnos alternados de revezamento ou que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos(as) servidores(as). Os(as) servidores(as) que estiverem realizando o trabalho presencial deverão registrar sua frequência nos relógios de registro de ponto biométrico e/ou no sistema eletrônico da intranet da Unifesp, enquanto estiver habilitado para essa finalidade.

Deverão permanecer prioritariamente em trabalho remoto, mediante autodeclaração, os(as) que apresentarem comorbidades dispostas na portaria, além dos servidores(as) na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possuam cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

Os servidores(as) em trabalho remoto deverão preencher o plano de trabalho e/ou tarefas conforme instrumento disponibilizado no sistema eletrônico de informações – SEI, no caso de servidor(a) técnico-administrativo em educação. Já no caso de docentes do magistério superior, o controle será mediante a continuidade do planejamento de atividades revistas e adequadas à situação atual relacionada à emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Os detalhes específicos, anexos de autodeclaração e demais informações podem ser acessados na portaria.