O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) se justifica, incialmente, por exigências legais, como a Lei Federal n° 12.305/2010, instituidora da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) está sujeita à elaboração do PGRS, visto que gera resíduos de serviços de saúde (Art. 13 - g, Art. 20, I), resíduos perigosos (Art. 20, II - a) e/ou resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não são equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal (Art. 20, II - b).
O PGRS é um documento que aponta e descreve as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos sólidos, observadas suas características e seus riscos, no escopo da instituição e de imóveis, edificações, departamentos, setores, laboratórios, serviços e atividades que a constituem. O plano deve contemplar aspectos referentes às etapas e aos procedimentos de não geração, redução, reutilização, reciclagem, segregação, identificação, acondicionamento, coleta, armazenamento e transporte dos resíduos, disposição final dos rejeitos, educação ambiental, segurança ocupacional e proteção à saúde e ao meio ambiente.
O PGRS da Reitoria da UNIFESP, produzido por Grupo de Trabalho formado e formalizado pela Portaria ProAdm n° 3813/2021, foi concluído em 06/04/2023 e pode ser conferido aqui.