O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) se justifica, inicialmente, por exigências legais, como a Lei Federal n° 12.305/2010, instituidora da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Consiste em documento que aponta e descreve as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos sólidos, observadas suas características e seus riscos, no escopo da instituição e de imóveis, edificações, departamentos, setores, laboratórios, serviços e atividades que a constituem. O plano deve contemplar aspectos referentes às etapas e aos procedimentos de não geração, redução, reutilização, reciclagem, segregação, identificação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e tratamento dos resíduos, disposição final dos rejeitos, educação ambiental, segurança ocupacional e proteção à saúde e ao meio ambiente.
Atente-se:
- Estão sujeitos à elaboração do PGRS todos os geradores indicados no Art. 20 da Lei 12.305/2010.
- Conteúdo mínimo deve atender ao Art. 21 do mesmo dispositivo legal.
A Unifesp deve confeccionar o PGRS porque gera resíduos de serviços de saúde (Art. 13 - g, Art. 20, I), resíduos perigosos (Art. 20, II - a) e/ou resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não são equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal (Art. 20, II - b).
O PGRS da Unifesp está alinhado às normativas, diretrizes e ferramentas ambientais da instituição, tais como a Política de Resíduos Sólidos (PRS - Resolução nº 118/2015), o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS-UNIFESP - Portaria nº 4.444, de 12 dezembro de 2014), a Política de Excelência em Sustentabilidade Ambiental (PENSA - Resolução nº 113/2015) e a Política de Segurança Biológica (PBio - Resolução nº 133/2017).
Confira aqui os planos dos campi e da Reitoria no site do DGA.