Conforme Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 222/2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sobra de medicamentos é resíduo químico e, portanto, precisa ser gerenciada como tal.
Segundo RDC ANVISA n° 17/2010, medicamento consiste em produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
Orientações quanto ao gerenciamento dos resíduos oriundos de medicamentos:
- Medicamentos não podem ser descartados no “lixo comum” nem misturados com resíduos potencialmente infectantes, tampouco com rejeitos radioativos.
- O descarte de perfurocortantes contaminados por medicamentos deve ser feito em recipientes rígidos de cor laranja, vide imagem abaixo:
- O tratamento eficaz e adequado mais comum para esses resíduos químicos é a incineração. Jamais podem ser encaminhados para sistemas como autoclaves, micro-ondas, ondas de rádio, estufas etc.
- Bulas e embalagens secundárias, caso não tenham entrado em contato com o medicamento, não correspondem a resíduos considerados perigosos e, consequentemente, podem ser encaminhadas para a reciclagem.
- Quando se trata da geração domiciliar, os locais indicados para descarte são farmácias e drogarias, além de Unidades Básicas de Saúde. Informe-se com os estabelecimentos e a prefeitura de seu município.
- Para mais instruções, consulte o Decreto n° 10.388/2020.