DEFINIÇÃO
Afastamento remunerado concedido ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do Termo de Adoção / Termo de Guarda e Responsabilidade, podendo ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias mediante requerimento do servidor.
INFORMAÇÕES GERAIS
- Tem duração de 5 (cinco) dias, com início no 1º dia do nascimento ou adoção do filho;
- A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112/90,e será concedida ao servidor que requeira o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção, com duração de 15 (quinze) dias -além dos cinco dias concedidos;
- É considerada como efetivo exercício para todos os fins e efeitos;
- É aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
DOCUMENTAÇÃO
- Formulário
- Certidão de Nascimento do(s) filho(s) ou Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade. Cópia simples e original para conferência.
PREVISÃO LEGAL
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Frequência - (11) 3385-4171