Cronograma da Folha de Pagamento

 cronograma folha pagto

 

OUTUBRO /2024

Abertura da folha atualizações: 23/09/2024

Fechamento da folha para processamento: 11/10/2024

Homologação e prévia do contracheque no Sigepe / SouGov: 14/10/2024

Contracheques no Sigepe / SouGov: 18/10/2024

Abertura do SIAPE para atualização da próxima folha: 21/10/2024

Realização do pagamento: 01/11/2024

 

DESTAQUES

Painel ProPessoas: força de trabalho da Unifesp

propessoas painel de pessoas

A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas e a Superintendência de Tecnologia da Informação, disponibilizam o Painel ProPessoas: ferramenta que tem por objetivo publicizar informações relativas à força de trabalho da Unifesp.

Para acessr o painel, Clique Aqui!


Calendário Administrativo 2024

  

Calendário Adm e Recessos 2024.png

 

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Comunicado ProPessoas e STI: Orientações de Segurança na utilização dos aplicativos Sougov.br e Conta Gov.br

dap orientacoes seguranca

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Mapa de localização dos relógios de ponto biométricos faciais

dap relogios mapa

A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas disponbiliza a localização dos relógios de ponto biométricos faciais: 

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Painel PGD Unifesp!

Clique na figura para Acessar o Painel

CLIQUE NA FIGURA PARA ACESSAR  O PAINEL PROGRAMA TELETRABALHO

SUA Unifesp

PDP 2024 - Cursos com inscrições abertas (Vagas disponíveis)

O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas comunica que estão abertas as inscrições para os cursos previstos para a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2024). 

 

Ainda há vagas disponíveis para os cursos:

 

CAPACITAÇÃO DE JOOMLA    ↗️

LIDERANÇA POR COMPETÊNCIAS  ↗️

 

Conheça o nosso CATÁLOGO DE CURSOS PDP 2024 e confira os cursos.

Para conferir a programação e se inscrever acesse ao ambiente de inscrição*.

* Orientações para acesso ao ambiente de inscrição:

1- Acesse ao SIIU (Utilizando o Login e senha da intranet);

2- Clique em PORTAL DE SISTEMAS;

3- Clique em Sistemas;

4- No campo “Pesquisar” digite: “Inscrição Capacitação”;

5- Clique em Acessar;

6- Preencha os dados de contato;

6- Clique em “INSCREVER” no curso desejado.

 

Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento de Carreiras - CADC

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP

Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - Propessoas UNIFESP

SUA UNIFESP - Catálogo de Serviços de Gestão com Pessoas

 

Suaunifesp

 

Servidor e servidora da Unifesp, agora você tem acesso aos mais diversos serviços das áreas da ProPessoas acessíveis em um único local.

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Edital de patrocínio voltado para a IX Semana do(a) Servidor(a) Público(a) 2024

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (DDP/Propessoas), divulga o edital para recebimento de propostas de patrocínio de pessoas jurídicas para a IX Semana do(a) Servidor(a) Público(a) 2024: Desafios da Universidade Pública e Bem-Estar do(a) Servidor(a).

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Destaques SUA Unifesp

Canal da ProPessoas no Youtube

ACESSO RÁPIDO

 ssp

Imagem com informação sobre Relógios Biométricos Reitoria, Campi, HSP/HU e HU2

recadastramento medicos

botao relatorio mensal exames periodicos

botão lateral SUA UNIFESP

Painel PGD.png

portarias

integridade

concursos

relatorio vagas

cargos de direcao e funcoes gratificadas

letramento

verificacao

instituições federais de ensino

imagem do botão mapa do site

DFT Botão Acesso rápido

Afastamento do País

 

DEFINIÇÃO

Afastamento concedido ao servidor para viajar ao exterior, com ou sem remuneração de acordo com o objetivo da viagem.


DOCUMENTAÇÃO

  • Ofício, direcionado a Magnífica Reitora, constando:
    - Nome do servidor, nome do evento, local e período;
    - Período total do afastamento, sendo facultativo solicitar até 2 (dois) dias a mais para o trânsito na ida e/ou volta;
    - Assinaturas Eletrônicas do Chefe de Departamento, Chefe de Disciplina e do Servidor (servidores dos campi Reitoria, São Paulo e HU);
    - Assinaturas Eletrônicas do Diretor Acadêmico, Chefe do Departamento e do Servidor (demais campi).

  • Formulário de Afastamento Internacional:
    Os processos de afastamento do país deverão ser solicitados, exclusivamente, por Formulário Eletrônico – SEI, que deverá ser preenchido e assinado pelo Servidor. (conforme Portaria Unifesp nº 4.340 de 31 de Outubro de 2017)

 

  • Comprovante do evento:
    Anexar documento que comprove período e local do evento, como:
    - Carta convite + tradução simples
    - Folder / Programa do Evento
    - Aceite do trabalho + tradução simples
    - Carta de concessão de bolsa, caso utilize algum auxílio (FAPESP, CAPES, FINEP, CNPq, outros)


Os processos devem ser encaminhados em até 20 dias  para o RH do Campus. As solicitações fora deste prazo devem ser justificadas.


AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Os prazos dos Afastamentos para Participação em Programa de Pós Graduação Stricto Sensu são os seguintes (Art. 9º do Decreto nº 5.707 de 23/02/06):

  I - Até vinte e quatro meses, para mestrado;
 II - Até quarenta e oito meses, para doutorado;
III - Até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e
IV - Até seis meses, para estágio.


MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO (Via SEI – Sistema Eletrônico de Informações)

1. Servidor abre o processo, inclui documentos e envia para a o RH do Campus (veja passo a passo aqui);

2. RH do Campus confere a documentação, preenche e assina o checklist, e encaminha para a Divisão Frequência – Departamento de Recursos Humanos; (exceto Hospital Universitário)

3. Divisão de Frequência emite a portaria e encaminha para a Reitoria;

4. Reitoria devolve o processo para a Divisão de Frequência;

5. Sendo autorizado, a Divisão de Frequência publica o afastamento no Diário Oficial da União;

6. Divisão de Frequência inclui cópia da publicação no processo e encaminha para RH do Campus para que o servidor anexe o relatório de atividades exercidas, em até 30 (trinta) dias após o retorno;

7. Após a entrega do relatório o processo será concluído.

ATENÇÃO: Ao retornar de qualquer modalidade de afastamento internacional, incluir no processo o relatório das atividades exercidas no exterior, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data do término do afastamento do país. (Art. 16 - Decreto nº 91.800 de 18/10/85).

NÃO APRESENTAR O RELATÓRIO NO PRAZO IMPOSSIBILITARÁ NOVA SOLICITAÇÃO


OBSERVAÇÃO

Afastamentos superiores a 60 (sessenta) dias, para Docentes, deverão ter os processos abertos com 3 (três) meses de antecedência incluindo também os seguintes documentos:

-Solicitação de afastamento com parecer favorável do Conselho do Departamento e/ou da Disciplina ao qual o docente está vinculado;

-Declaração de aceitação do órgão acadêmico ou administrativo ao qual o servidor estará vinculado (com tradução simples);

-Projeto de Pesquisa.

Estes processos serão apreciados quanto ao seu mérito pela CPPD, conforme Regulamento.


INFORMAÇÕES

Divisão de Frequência - (11)  3385-4171

  • Ricardo (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Voip: 8923)
  • Mara (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Voip: 8922)
  • Cleiton (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Voip 8966)



 

Licença Gala

DEFINIÇÃO

Licença concedida ao servidor por 8 (oito) dias consecutivos, a partir da data do casamento com efeito civil.


INFORMAÇÕES GERAIS

  • A licença inicia no dia do casamento com efeito civil;
  • O afastamento em virtude de Licença Gala é considerado como de efetivo exercício;
  • O casamento celebrado no exterior somente terá efeito jurídico no Brasil depois de registrado em Repartição Consular Brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal (Portal Consular – Itamaraty - Ministério das Relações Exteriores), portanto, o(a) servidor(a) somente terá direito à licença gala se a certidão de casamento no exterior obedecer ao rito legal.

DOCUMENTAÇÃO

  • Certidão de Casamento: Cópia simples e original para conferência.

PRAZO DE ENTREGA

Até 5 (cinco) dias após o retorno.


PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Frequência - (11)  3385-4171

 

 

Licença Maternidade

DEFINIÇÃO

Licença concedida a servidora em virtude de nascimento de filho(s), pelo período de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.


INFORMAÇÕES GERAIS

  • A licença à gestante será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica;
  • O afastamento em virtude de licença gestante é considerado como de efetivo exercício;
  • Em caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto;
  • Em caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a repouso remunerado por 30 (trinta) dias;
  • Em se tratando de natimorto, após 30 (trinta) dias do ocorrido, a servidora deverá ser submetida a exame médico para avaliar se está apta a retornar ao serviço;
  • No caso de natimorto, se após os 30 (trinta) dias, a perícia entender pela inaptidão para reassumir o exercício do seu cargo, a licença continua fundamentada no art. 207 da Lei 8112;
  • Decorrido o período de afastamento, conforme item anterior, a servidora que se julgar incapaz de reassumir suas funções devera requerer licença para tratamento de saúde e se submeter a nova avaliação pericial;
  • Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, será concedido à servidora uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora durante a jornada de trabalho;
  • A servidora que não usufruir das férias que faz jus por coincidirem com o período de usufruto de Licença Gestante, poderá reprogramá-las antecipadamente para usufruto posterior, ainda que esta reprogramação seja para o exercício seguinte, exceto operadoras de Raios-X;
  • No período de licença-maternidade, as servidoras públicas não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar;
  • Para a servidora que tomar posse após o dia do nascimento da criança, é cabível a concessão da Licença à Gestante devendo-se observar, contudo, na concessão da mencionada licença, o período que faltar ao complemento dos cento e vinte dias, a contar da data do parto;
  • A professora substituta faz jus à licença-maternidade, tendo em vista ser um benefício previsto na Constituição;
  • A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias;
  • Quando ocorre o falecimento da criança durante o período de licença à gestante, não cabe a prorrogação de licença à gestante, uma vez que a finalidade desse benefício é o convívio e amamentação da criança durante os seis primeiros meses de vida.

DOCUMENTAÇÃO

  • Atestado médico solicitando Licença por 120 dias ou Licença Maternidade

Para Prorrogação:

  • Formulário
  • Certidão de Nascimento do(s) filho(s)
  • Atestado de óbito, no caso de natimorto

PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Frequência - (11)  3385-4171