Cronograma da Folha de Pagamento

 cronograma folha pagto

 

MARÇO /2025

Abertura da folha atualizações: 24/02/2025

Fechamento da folha para processamento: 14/03/2025

Homologação e prévia do contracheque no Sigepe / SouGov: 17/03/2025

Contracheques no Sigepe / SouGov: 21/03/2025

Abertura do SIAPE para atualização da próxima folha: 24/03/2025

Realização do pagamento: 01/04/2025

 

DESTAQUES

Painel ProPessoas: força de trabalho da Unifesp

propessoas painel de pessoas

A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas e a Superintendência de Tecnologia da Informação, disponibilizam o Painel ProPessoas: ferramenta que tem por objetivo publicizar informações relativas à força de trabalho da Unifesp.

Para acessr o painel, Clique Aqui!


Comunicado ProPessoas e STI: Orientações de Segurança na utilização dos aplicativos Sougov.br e Conta Gov.br

dap orientacoes seguranca

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Mapa de localização dos relógios de ponto biométricos faciais

dap relogios mapa

A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas disponbiliza a localização dos relógios de ponto biométricos faciais: 

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Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/ProPessoas promove reunião com chefias imediatas do HSP/HU e campus São Paulo quanto ao controle social da jornada de trabalho, conflito de interesse, sócio-administrador

acao preventiva hsp hu

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Painel - Auditorias de Pessoal

Clique na  figura e acesse a planilha

Painel Auditorias de Pessoal

Painel PGD Unifesp!

Clique na figura para Acessar o Painel

CLIQUE NA FIGURA PARA ACESSAR  O PAINEL PROGRAMA TELETRABALHO

SUA Unifesp

SUA UNIFESP - Catálogo de Serviços de Gestão com Pessoas

 

Suaunifesp

 

Servidor e servidora da Unifesp, agora você tem acesso aos mais diversos serviços das áreas da ProPessoas acessíveis em um único local.

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Destaques SUA Unifesp

Canal da ProPessoas no Youtube

ACESSO RÁPIDO

  ssp

Imagem com informação sobre Relógios Biométricos Reitoria, Campi, HSP/HU e HU2

recadastramento medicos

botao relatorio mensal exames periodicos

botão lateral SUA UNIFESP

Painel PGD.png

portarias

integridade

concursos

relatorio vagas

cargos de direcao e funcoes gratificadas

verificacao

DFT Botão Acesso rápido

Licença Prêmio

DEFINIÇÃO

Licença concedida pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de exercício desde a sua data de admissão no serviço publico federal até 15/10/96.


INFORMAÇÕES GERAIS

  • Esta licença foi extinta a partir de 16/10/96 pela Medida Provisória nº 1.522/96 e reedições (convertida na Lei nº 9.527/97);
  • Considera-se para efeito de Licença-Prêmio por Assiduidade o tempo de efetivo exercício na União, nas Autarquias e nas Fundações Públicas Federais;
  • Tem direito à fruição da licença o servidor que integralizou interstício de 5 (cinco) anos até 15/10/96;
  • Sofrer penalidade disciplinar de suspensão implica em nova contagem de interstício a partir da data de reassunção do exercício, não se considerando o período anterior;
  • As licenças por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração ou para tratar de interesses particulares, a condenação à pena privativa de liberdade e o afastamento para acompanhar o cônjuge ou companheiro, implicam em nova contagem do interstício a partir da reassunção do exercício, não se considerando o período anterior;
  • As faltas injustificadas retardam a concessão da Licença-Prêmio na proporção de um mês para cada falta;
  • O servidor tem direito apenas a remuneração do cargo efetivo + auxílio alimentação, não recebendo, portanto, os adicionais de periculosidade, de insalubridade e Ionizante-RX;
  • Caso o servidor esteja no exercício de Cargo de Direção ou Função Gratificada não perceberá gratificação decorrente do cargo ou função de confiança exercido;
  • O período de afastamento, entretanto, fica condicionado a conveniência do serviço, cabendo à chefia imediata fazer a sua previsão através de escala elaborada juntamente com o servidor;
  • Se o servidor acumula legalmente cargos, tem direito a licença em cada um dos cargos ocupados. Observe que o tempo de serviço é considerado separadamente, ou seja, não pode transpor, para esse efeito, o tempo de serviço de um para o outro cargo;
  • O período de afastamento decorrente do gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade é considerado como de efetivo exercício, sendo computado, portanto, para todos os fins e efeitos;
  • Os períodos de Licenças-Prêmio por assiduidade já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia (dinheiro) em favor dos seus beneficiários;
  • Por ausência de previsão legal, o gozo de Licença-Prêmio só poderá ser interrompido por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de interesse da Administração.

DOCUMENTAÇÃO

      Para a primeira concessão: Preencher o formulário e abrir processo no Protocolo
      Para quem já usufruiu parte da Licença: Preencher o formulário e entregar na Divisão de Frequência


PRAZO DE ENTREGA

Solicitar com 30 (trinta) dias de antecedência.


DÚVIDAS FREQUENTES


PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Frequência - (11)  3385-4171