O crachá de identificação estudantil será utilizado nas dependências das unidades que integram a UNIFESP, sendo obrigatório seu uso na lapela ou local de fácil visualização para acesso e circulação nas dependências da Universidade. Seu uso é obrigatório no âmbito Institucional em face das medidas de segurança e pela deferência de tratamento.
A responsabilidade pela guarda e uso regular do crachá funcional, bem como do crachá de identificação estudantil será de seus usuários. É vedado ceder ou emprestar crachá a terceiros, ou deles fazer uso indevido, ficando o responsável por sua guarda sujeito às penas previstas em lei.
Em que situações será emitida 2ª via do crachá gratuitamente?De acordo com a Portaria nº 3787, do Conselho de Administração da Unifesp de 01/10/ 2014, o fornecimento sem ônus de 2ª via do crachá ocorrerá pelas situações de inutilização ou dilaceração, mediante devolução do crachá anterior nas condições em que se encontrar; em casos de furto, roubo ou perda, devendo ser apresentado o Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Atenção: Nos casos de extravio e perda não justificados, ou inutilização por falta de zelo, deverá ser recolhida pelo usuário, à conta única por Guia de Recolhimento da União - GRU, o valor de 10% do valor do salário mínimo vigente.
SOLICITAÇÃO
1ª VIA
Ingressantes: A 1ª via do crachá será confeccionada e disponibilizada gratuitamente a todos estudantes do mestrado que ingressarem na EPPEN-UNIFESP. A Secretaria de Pós-graduação emitirá um comunicado quando os crachás ficarem prontos.