Crachás

INFORMAÇÕES IMPORTANTES
 
O crachá de identificação estudantil será utilizado nas dependências das unidades que integram a UNIFESP, sendo obrigatório seu uso na lapela ou local de fácil visualização para acesso e circulação nas dependências da Universidade. Seu uso é obrigatório no âmbito Institucional em face das medidas de segurança e pela deferência de tratamento.
 
A responsabilidade pela guarda e uso regular do crachá funcional, bem como do crachá de identificação estudantil será de seus usuários. É vedado ceder ou emprestar crachá a terceiros, ou deles fazer uso indevido, ficando o responsável por sua guarda sujeito às penas previstas em lei.
 
Em que situações será emitida 2ª via do crachá gratuitamente? De acordo com a Portaria nº 3787, do Conselho de Administração da Unifesp de 01/10/ 2014, o fornecimento sem ônus de 2ª via do crachá ocorrerá pelas situações de inutilização ou dilaceração, mediante devolução do crachá anterior nas condições em que se encontrarem casos de furto, roubo ou perda, devendo ser apresentado o Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
 
Atenção: Nos casos de extravio e perda não justificados, ou inutilização por falta de zelo, deverá ser recolhida pelo usuário, à conta única por Guia de Recolhimento da União - GRU, o valor de 10% do valor do salário mínimo vigente. 
 
SOLICITAÇÃO
 
1ª VIA
 
Ingressantes: A 1ª via do crachá será confeccionada e disponibilizada gratuitamente a todos estudantes do mestrado que ingressarem na EPPEN-UNIFESP. A Secretaria de Pós-graduação emitirá um comunicado quando os crachás ficarem prontos.
 
 
2ª VIA
 
1º Passo) Enviar e-mail para secretaria.pos.osasco@unifesp.br 
 
2° Passo) Caso seja necessário fazer o pagamento da GRU, seguir as instruções abaixo:
 
 
Informações necessárias para preenchimento da GRU:
Código da Unidade Gestora (UG): 153031
Código da Gestão: 15250
Código de Recolhimento: 28830-6
Número de Referência: 2016
Valor a ser pago: R$ 88,00
 
Para gerar o boleto da Guia de Recolhimento da União, clique aqui.
 
3° Passo) Fazer o pagamento da GRU e entregar o comprovante na Secretaria Integrada (302).