Conforme a Lei n. 11.788/2008, estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente laboral. Tem como objetivo preparar o(a) discente para os desafios que se impõem no mundo do trabalho.
O estágio possibilita que o(a) aluno(a) aprenda competências próprias da atividade profissional, de forma contextualizada com sua grade curricular, desenvolvendo tanto os aspectos ligados diretamente à profissão, como à construção da cidadania.
Há duas categorias de estágio: obrigatório ou não-obrigatório. No primeiro, a carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já no segundo, é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Para o Curso de Ciências Atuariais, o estágio é considerado como não obrigatório. Trata-se, no entanto, de uma ótima oportunidade para aprender a prática profissional, articulando-a com os conteúdos do curso.
Neste desafio, há diversas recomendações para que se celebre o contrato de estágio e para que o(a) aluno(a) possa efetivamente desenvolver novas competências.