Ingresso

Vagas ofertadas: 

80 (oitenta)

 

Turno: 

Diurno (manhã e tarde)

 

Forma de ingresso: 

Via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) ou por transferência e reingresso (em caso de vagas ociosas) - mais informações: https://ingresso.unifesp.br/index.php

 

Cotas: 

50% das vagas nos cursos de graduação são reservadas para estudantes que realizaram o ensino médio exclusivamente em escolas públicas, respeitando critérios raciais, de renda e pessoas com deficiência.

 

Perguntas frequentes:

 

> É possível solicitar transferência para o Curso de Direito da Unifesp?

Não foi possível solicitar transferência para o Curso de Direito da Unifesp em 2021. As regras para se pleitear transferência entre cursos da Unifesp ou de outra instituição de ensino superior (pública ou privada) para a Unifesp são estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação e valem para todos os cursos da Universidade. Essas regras incluem, dentre outros requisitos, a necessidade de que existam vagas remanescentes no Curso - o que só é conhecido após a realização do vestibular. As normas atualmente vigentes na Unifesp também impedem a transferência para os dois primeiros semestres letivos (primeiro ano) de um Curso. Por essas razões, como em 2021 terá início a primeira turma do Curso de Direito, nenhuma transferência poderá ser pleiteada. Mais informações: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/transferencias

 As transferências foram possíveis a partir do ano de 2023.

 

> Há vagas para ingresso de diplomados(as)? 

Na Unifesp, a possibilidade de ingresso de diplomados ("reingresso") depende da existência de vagas remanescentes do vestibular, conforme regras estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação. Mais informações: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso

 

> O Curso de Direito da Unifesp teve início em formato remoto em 2021?

O Curso de Direito da Unifesp é integralmente presencial, em conformidade com as normas vigentes. Em razão da pandemia da COVID-19, porém, a Unifesp (assim como outras universidades brasileiras e em conformidade com as normas vigentes) implementou excepcionalmente o regime de Atividades Domiciliares Especiais (ADE) enquanto durou o estado de calamidade sanitária.