Veja nota sobre atividade remota e docentes em ADEs
À comunidade EPPEN:
A Comissão Local de Retorno Gradativo da EPPEN esclarece à comunidade do campus que os servidores e servidoras (TAEs e Docentes) que permanecem em atividade remota não o fazem por simples “opção”, mas sim em função de determinação normativa tanto federal (Instrução Normativa 90/2021, do Ministério da Economia) quanto institucional (Portaria 3768/2021 e Instrução Normativa 2/2022, ambas da Pró Reitoria de Gestão com Pessoas - ProPessoas).
Estas normas determinam que os servidores e servidoras (TAEs e Docentes) que possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou sejam portadores de condições individuais de saúde enquadradas como comorbidades, diante da pandemia da COVID-19, permaneçam em atividade remota para a manutenção de sua saúde e integridade física.
Cabe ainda lembrar que todos os servidores e servidoras (TAEs e Docentes) que permanecem em atividade funcional remota tiveram essa condição confirmada e deferida por diversas instâncias colegiadas da instituição.
Assim, não se trata de simples opção ou liberalidade a manutenção de servidoras e servidores da EPPEN (TAEs e Docentes) em atividade remota e/ou ADEs, mas, sim, de cumprimento da legislação federal e institucional pertinente.
A Comissão Local de Retorno Gradativo da EPPEN solicita, ainda, a todas as coordenações de cursos e do Eixo Multidisciplinar que promovam a ampla difusão das informações contidas neste comunicado a todos os estudantes e demais membros da comunidade EPPEN.
Comissão Local para o Planejamento de Retorno Gradativo, Progressivo e Seguro das Atividades Presenciais
Campus Osasco da Unifesp