Estudantes dos programas de pós-graduação stricto e pesquisadores de pós-doutorado deverão apresentar o documento ou atestado médico
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa publicou a Instrução Normativa PROPGPQ Nº 1/2022 que determina a comprovação do esquema vacinal contra a covid-19 para acesso e circulação de graduandos(as) em todos os espaços da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Estudantes dos programas de pós-graduação stricto e pesquisadores de pós-doutorado deverão apresentar o documento, compreendendo todas as doses disponibilizadas no Estado de São Paulo para cada faixa etária, incluindo dose(s) de reforço, em conformidade com o cronograma de vacinação especificado pelo governo estadual, com exceção para os casos de contraindicação ao uso dos imunizantes, comprovado por meio de atestado médico.
Os(As) ingressantes deverão preencher um questionário no momento da matrícula, além de anexar os documentos exigidos na Instrução Normativa. O mesmo vale para os(as) estudantes que necessitem realizar a rematrícula nos programas. Estudantes e pesquisadores(as) estrangeiros(as) que tenham realizado sua vacinação no exterior deverão enviar documentação comprobatória com antecedência para análise e validação pelo CPEC.
Os (as) estudantes que não se vacinarem por decisão própria ou com esquema vacinal incompleto, sem Atestado Médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina, assinado por profissional habilitado(a) ou os(as) que não comprovarem a aplicação da vacina terão suas matrículas ou rematrículas trancadas e estarão impedidos de frequentar componentes curriculares dos cursos de graduação, compor as equipes das ações de extensão e cultura registradas no Siex, frequentar os restaurantes universitários, bibliotecas e unidades acadêmicas, além de não poderem concorrer a bolsas institucionais e a auxílios de permanência estudantil.
Em caráter excepcional, os(as) estudantes que não comprovaram o esquema vacinal completo ou atestado médico de contraindicação explícita de aplicação da vacina, mas estiverem em situação acadêmica "defesa em curso" poderão defender seus trabalhos de conclusão de mestrado ou doutorado de forma não presencial.