Consulta Pública da Minuta do Regimento Interno do Campus Baixada Santista da Unifesp

Neste espaço, durante 60 dias, a partir de 13 de março, será disponibilizada a minuta do regimento interno do Campus Baixada Santista da Unifesp para consulta pública.

No campo abaixo será possível enviar sugestões, comentários e/ou críticas que serão analisadas pela Comissão do Regimento e contribuirão muito para finzalização do documento.

É muito importante a participação de toda a comunidade acadêmica.

 

Clique aqui para fazer o download da Minuta do Regimento Interno (arquivo em .pdf)

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Comissão Eleitoral

Portaria no 4462 de 18/12/2014

A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão proferida em reunião do Conselho Universitário do dia 8 de outubro de 2014, resolve:
Artigo 1º. - Constituir a Comissão Eleitoral incumbida de disciplinar e promover o processo de Escolha do Diretor (a) Acadêmico e Vice-Diretor (a) Acadêmico do Campus Baixada Santista.

Artigo 2º. - A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:

1. Profª Drª Rosilda Mendes — Departamento de Políticas Públicas e Saúde Coletiva (presidente)
rosilda.mendes3@gmail.com

2. Prof. Dr. Rodolfo Eduardo Scachetti – Departamento de Ciências do Mar
srodolfo@uol.com.br

3. Victor Hugo Pereira da Silva – Representante Discente
hugo.victorsilva@gmail.com

4. Mariana Pereira de Souza Guimarães – Divisão de Recursos Humanos
mpsguimaraes@unifesp.br

5. Rafael Aurélio da Silva Novaes – Divisão de Tecnologia da Informação rafael.novaes@unifesp.br

6. Sueli Sieiro - Secretária
sieiro@unifesp.br

 

 

 

 

 

 

Fluxograma

PROPOSTA DE FLUXOGRAMAS PARA AS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA (AS ATRIBUIÇÕES ENCONTRAM-SE DESCRITAS NO REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA)

Para auxiliar com a realização de suas atribuições a Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa criou 4 sub-comissões: Pesquisa, Pós-Graduação, Novos Programas e Internacionalização. Os nomes dos membros das 4 sub-comissões mencionadas encontram-se descritos abaixo:

1- APCNS - Prof. Daniel Araki Ribeiro
Profa. Eunice Nakamura
Prof. Fernando Silveira
Prof. Camilo Seabra

2- Pesquisa - Profa. Veridiana Vera de Rosso
Profa. Maria do Carmo
Prof. Marcos Gazzarini
Prof. Ronaldo Thomatieli

3- Pós Graduação - Prof. Daniel Araki Ribeiro
Profa. Milena de Barros Viana
Profa. Veridiana Vera de Rosso
Prof. Império Lombardi
Profa. Márcia Novelli

4- Internacionalização - Profa. Eunice Nakamura
Prof. Camilo Seabra
Prof. Paulo Henrique Azevedo


Atribuições da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação:

I. Aprovar, por delegação das Congregações, as indicações de nomes para comissão julgadora de dissertação de Mestrado e de tese de Doutorado, encaminhadas pelas respectivas CEPGs:
Os programas de pós-graduação (CEPGs) com sede na unidade farão a indicação e encaminharão ofício para a Câmara, que analisará e, se de acordo com o regimento interno de pós-graduação e pesquisa (capt. VII, seção I), homologará em sua reunião ordinária.

II. Homologar os nomes dos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação:
Os programas de pós-graduação (CEPGs) com sede na unidade farão a indicação e encaminharão ofício para a Câmara, que analisará e, se de acordo com o regimento interno de pós-graduação e pesquisa (capt. IV, seção I), homologará em sua reunião ordinária.

III. Aprovar o regulamento dos Programas de Pós-Graduação com sede na Unidade Universitária, para posterior encaminhamento para homologação no Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa:
Os programas de pós-graduação (CEPGs) com sede na unidade farão a indicação e encaminharão ofício para a Câmara, que analisará e, se de acordo com o regimento interno de pós-graduação e pesquisa (capt. IV, seção II), homologará em sua reunião ordinária.

IV. Encaminhar ao CPGPq solicitação de credenciamento ou descredenciamento de orientadores indicados pelas respectivas CEPGs:

A Câmara receberá os pedidos de credenciamentos, recredenciamentos e descredenciamentos enviados pelos CEPGs. A partir dos critérios estabelecidos pelos comitês de área, emitirá pareceres e os encaminhará ao CPGPq para homologação.

V. Avaliar propostas de criação de novos Programas de Pós-Graduação e encaminhar à congregação para aprovação e posterior deliberação do CPGPq:

Os interessados encaminharão propostas de criação de novos programas. A Câmara encaminhará para comissão interna de criação de novas APCNs, que analisará e orientará os pedidos, e encaminhará à Câmara Técnica correspondente da Pró-Reitoria, Posteriormente, enviará proposta para a Congregação, que se aprovada será encaminhada ao CPGPq.

VI. Julgar, em segunda instância, recursos interpostos por alunos dos programas de Pós-Graduação com sede na Unidade Universitária:

A Câmara avaliará o pedido (a partir de análise de trabalho da sua “subcomissão de pós-graduação”) e através de votação deferirá ou indeferirá.

VII. Avaliar candidatos ao concurso de Livre-Docência e indicar os candidatos qualificados para aprovação da inscrição pelo Comitê de Livre-Docência do CPGPq.

Os Departamentos encaminharão solicitação de inscrição de candidato. A câmara verificará se os critérios estabelecidos pelo CPGPq estão sendo cumpridos, emitirá parecer e encaminhará ao Comitê Técnico de Livre Docência - LD, que comunicará posteriormente aceite de inscrição dos candidatos às Congregações e aos Departamentos.

VIII. Encaminhar ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa os critérios que serão exigidos aos candidatos para inscrição ao concurso de Livre-Docência nas áreas específicas, de acordo com os critérios mínimos estabelecidos neste Regimento:
A Câmara (subcomissão Pesquisa) avaliará as solicitações encaminhadas pelos departamentos, com base nos critérios estabelecidos na pág. 27 do Regimento Interno. São osseguintes:

Os candidatos à Livre-Docência devem preencher os seguintes pré-requisitos:

    1. linha de pesquisa independente: serão analisados os projetos desenvolvidos nos últimos 5 anos.
    2. financiamento para pesquisa sob sua direta responsabilidade Ao menos um projeto de pesquisa com financiamento externo nos últimos 5 anos.
    3. publicações em revistas/livros de alta qualidade na área específica de conhecimento, em que o(a) candidato(a) figura como autor principal. Será levada em consideração os critérios de publicação para o recredenciamento propostos pelo comitê técnico da área em questão.
    4. formação de recursos humanos, preferencialmente em nível de doutorado;
    5. 5 anos decorridos, no mínimo, desde seu Doutorado.

IX. Indicar nomes para comporem os Comitês Técnicos do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa:
A função da Câmara é de apenas indicar, a partir da manifestação de interesses e proximidade com a área de pesquisa. Votação será realizada, entre os membros da câmara, no caso de maior oferta à demanda solicitada.

X. Indicar nomes para comporem o Comitê Gestor Misto do Mestrado Profissional em Programas de Residência em Saúde:
A função da Câmara é de apenas indicar, a partir da manifestação de interesses e proximidade com a área de pesquisa. Votação será realizada, entre os membros da câmara, no caso de maior oferta à demanda solicitada.

XI. Promover e coordenar atividades de pesquisa no âmbito da Unidade Universitária;
Serão divulgadas todos as atividades de pesquisa em andamento na instituição, inclusive aquelas que envolvem financiamento de projetos de pesquisa/orçamentos, em concordância com o calendário da universidade.

XII. Solicitar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação o credenciamento ou descredenciamento de grupos de pesquisa CNPq da Unidade Universitária:

O interessado pelo credenciamento do grupo (líder do grupo) inclui seu grupo do site do CNPq. Após a inclusão do grupo, para que o grupo seja certificado, a Pró-Reitoria solicita um parecer da Câmara. A Câmara atribui um parecer (através da sua sub-comissão de Pesquisa), em concordância com os critérios estabelecidos pelo diretório de grupos de pesquisa do CNPq, e encaminha parecer para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. O descredenciamento se dará da mesma forma.
XIII. Criar comissões para auxiliar nas atividades-fim da Câmara:

Foram propostas 4 comissões: Pesquisa, Pós-Graduação, Criação de novas APCNs e Internacionalização.

XIV. Encaminhar à congregação propostas de alteração ou criação de espaços de pesquisa:
A Câmara de Pós-Graduação enviará o nome de um membro para compor a comissão de espaço físico (CEF). Todas as demandas referentes à criação ou alteração de espaço físico de pós-graduação e pesquisa devem ser enviadas, via formulário encontrado no site da CEF, à Câmara (com ciência prévia da chefia de departamento no qual o solicitante encontra-se lotado), para aprovação da Câmara, que posteriormente encaminhará seu parecer à CEF.

XV. Estabelecer critérios para ocupação de espaço de pesquisa e avaliar sua ocupação em consonância com o Conselho de Campus:
Atualmente, temos uma comissão de espaço físico (CEF). A Câmara de Pós-Graduação deve enviar o nome de um membro para compor a comissão de espaço físico (CEF). A Câmara elaborou também critérios para ocupação de novos espaços físicos. As solicitações de novos espaços físicos serão enviadas ao CEF e Câmara, que atribuirá um parecer a estas solicitações com base no preenchimento dos critérios definidos para ocupação de novos espaços físicos (ver documento em anexo).

XVI. Definir prioridades da Unidade Universitária em projetos institucionais de fomento à pesquisa, com ciência do Diretor de Campus caso haja modificações de espaço físico:
A Câmara elaborou também critérios para ocupação de novos espaços físicos. As solicitações de novos espaços físicos serão enviadas ao CEF e Câmara, que atribuirá um parecer a estas solicitações com base no preenchimento dos critérios definidos para ocupação de novos espaços físicos (ver documento em anexo).

XVII. Acompanhar a aplicação de recursos Institucionais destinados às atividades de Pesquisa:
Todos os editais abertos encontram-se na página da Pró-Reitoria. Cabe ao coordenador e aos conselheiros divulgá-los.

XVIII. Acompanhar o desempenho dos Programas de Pós-Graduação da Unidade Universitária, definir metas para desenvolvimento dos Programas de Pós-Graduação, acompanhar os resultados e apresentá-los anualmente à Congregação.
Este trabalho é realizado em parceria com os coordenadores dos programas e seguindo as deliberações dos comitês de área institucionais.

XIX. Praticar outros atos de sua competência, conforme definido no Regimento das Unidades Universitárias, ou por solicitação da Congregação ou do CPGPq.

Artigo 51º - Cada Unidade Universitária deverá organizar uma Secretaria de Pós-Graduação e Pesquisa para auxiliar nas atividades da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.




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