Isenções de taxas e bolsa de estudo

Isenções de taxas de inscrição e matrícula

 É discricionário ao coordenador de curso em que ocorre cobrança de mensalidade (CM), ofertar isenção de inscrição/matrícula, conforme resolução COEC nº 2 de 17 de outubro de 2019.

Para pleitear a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá encaminhar a solicitação na primeira semana do início das inscrições com carta justificativa. A solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação do curso de interesse do candidato, juntamente com o comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ativo nos últimos 3 (três) meses;

O resultado para a isenção será encaminhado ao candidato por e-mail. O candidato que discordar do resultado obtido poderá interpor recurso em até 2 (dois) dias da postagem do resultado encaminhando por e-mail para a Coordenação do Curso com cópia para especializacao@unifesp.br. O recurso será julgado pela coordenação e pela Pró-reitoria de Extensão e Cultura. O resultado da análise do recurso será encaminhado ao e-mail do candidato.

 

O pedido de isenção das taxas de inscrição e matrícula são indissociáveis.

 

Bolsa de estudo

Os cursos com cobrança de mensalidade deverão garantir pelo menos 20% (vinte por cento) de suas vagas efetivamente preenchidas com a isenção integral de mensalidades aos candidatos aprovados no processo seletivo, conforme Resolução CONSU nº 172 de 12 de junho de 2019.

Portanto, para concorrer, o aluno deverá se inscrever no curso desejado e, se aprovado no processo seletivo, deverá efetuar a matrícula.

Após a matrícula, será aplicado um questionário socioeconômico para avaliar a escassez de recursos. Serão solicitados documentos comprobatórios.

O número de bolsas varia de acordo com o número de matriculados.

 

 

Inscrições

As inscrições para os cursos de especialização acontecem anualmente.

Cada curso possui um processo seletivo próprio.

ATENÇÃO CANDIDATOS - Informações importantes sobre as inscrições:

  • Somente poderão se inscrever no curso candidatos procedentes de cursos de graduação reconhecidos e credenciados por órgãos oficiais. O número do registro de reconhecimento deverá constar no verso do diploma ou no certificado de conclusão do curso. Não serão aceitos cursos em processo de reconhecimento.

  • O candidato poderá realizar inscrições em tantos cursos quantos desejar, mas poderá efetivar matrícula somente em um curso por vez, independente de ser na modalidade presencial, ou à distância.

  • A inscrição, quando disponível, será realizada somente on-line, por meio do site da Unifesp. Ao final do preenchimento o boleto deverá ser gerado pelo candidato. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa não terá a inscrição efetivada. Em nenhuma hipótese será gerado outro boleto após o vencimento.

  • Antes de efetuar a inscrição leia com atenção o Edital disponível no sistema de inscrição, pois não há devolução da taxa de inscriçãoPara consultar o edital geral, clique aqui.

 

 

Cancelamento e trancamento

Para formalizar o cancelamento ou desistência do curso, é obrigatório o preenchimento do Formulário de alteração de status acadêmico (clique para fazer o download)

Após preenchido, deverá ser digitalizado e enviado por e-mail para a secretaria do curso.

O aluno possui duas opções:

1. CANCELAMENTO - Aluno(a) que se matriculou porém, por algum motivo, não prossegue com curso.

2. TRANCAMENTO - Aluno(a) solicita o trancamento do curso desde que tenha cumprido, no mínimo um terço da carga horária do curso. Deve-se retornar na mesma turma. Portanto, é necessário avaliação da situação acadêmica e autorização da Coordenação do Curso.

Art. 46. O trancamento de matrícula poderá ser concedido em caráter excepcional, por:

I - uma única vez;
II - se o tempo de ausência não impedir o cumprimento da carga horária obrigatória para o curso, dentro da mesma oferta;
III - mediante anuência da coordenação do curso;

IV - desde que o(a) estudante tenha cursado, no mínimo, um terço da carga horária do respectivo curso.

§ 1º O(A) estudante deverá solicitar o trancamento de matrícula à secretaria do curso, que o encaminhará à CaEC ou CEEC, que, por sua vez, solicitará a suspensão dos vínculos institucionais à Proec. A entrega do crachá deverá ser feita à secretaria do curso.

§ 2º A finalização do trancamento de matrícula deve ser autorizada pela coordenação do curso que prosseguirá com as adequações necessárias junto à matriz curricular, desde que ocorra durante a mesma oferta do curso.

§ 3º Caso o afastamento exceda o período de duração do curso, ou impeça o cumprimento da carga horária obrigatória para o curso, deverá ocorrer o cancelamento da matrícula, a pedido da coordenação.

§ 4º O(A) estudante que trancar a matrícula, poderá solicitar o histórico parcial das disciplinas nas quais teve frequência e aproveitamento, a coordenação já deverá registrar essas informações no sistema acadêmico.

 

 

Matrícula

O período da matrícula depende do curso de especialização. Ou seja, as datas deverão ser consultadas após abertura das inscrições.

Consulte aqui no edital geral, o valor da matrícula, documentos exigidos e outras informações.

 

ATENÇÃO CANDIDATOS - Informações importantes sobre a matrícula:

  • Somente serão aceitos diplomas de cursos de graduação reconhecidos e credenciados por órgãos oficiais. O número do registro de reconhecimento deverá constar no verso do diploma ou no certificado de conclusão do curso. Não serão aceitos cursos em processo de reconhecimento.

  • O candidato poderá realizar inscrições em tantos cursos quantos desejar, mas poderá efetivar matrícula somente em um curso por vez, independente de ser na modalidade presencial, ou à distância.

  • Leia com atenção o Edital geral sobre a matrícula (disponível aqui), pois em nenhuma hipóteses haverá devolução da taxa. 

  • O candidato que não efetuar o pagamento do boleto da matrícula até o vencimento perderá a vaga. Em nenhuma hipótese será gerado outro boleto após o vencimento.