Isenções de taxas de inscrição e matrícula
É discricionário ao coordenador de curso em que ocorre cobrança de mensalidade (CM), ofertar isenção de inscrição/matrícula, conforme resolução COEC nº 2 de 17 de outubro de 2019.
Para pleitear a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá encaminhar a solicitação na primeira semana do início das inscrições com carta justificativa. A solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação do curso de interesse do candidato, juntamente com o comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ativo nos últimos 3 (três) meses;
O resultado para a isenção será encaminhado ao candidato por e-mail. O candidato que discordar do resultado obtido poderá interpor recurso em até 2 (dois) dias da postagem do resultado encaminhando por e-mail para a Coordenação do Curso com cópia para especializacao@unifesp.br. O recurso será julgado pela coordenação e pela Pró-reitoria de Extensão e Cultura. O resultado da análise do recurso será encaminhado ao e-mail do candidato.
O pedido de isenção das taxas de inscrição e matrícula são indissociáveis.
Bolsa de estudo
Os cursos com cobrança de mensalidade deverão garantir pelo menos 20% (vinte por cento) de suas vagas efetivamente preenchidas com a isenção integral de mensalidades aos candidatos aprovados no processo seletivo, conforme Resolução CONSU nº 172 de 12 de junho de 2019.
Portanto, para concorrer, o aluno deverá se inscrever no curso desejado e, se aprovado no processo seletivo, deverá efetuar a matrícula.
Após a matrícula, será aplicado um questionário socioeconômico para avaliar a escassez de recursos. Serão solicitados documentos comprobatórios.
O número de bolsas varia de acordo com o número de matriculados.