Cancelamento e trancamento

Para formalizar o cancelamento ou desistência do curso, é obrigatório o preenchimento do Formulário de alteração de status acadêmico (clique para fazer o download)

Após preenchido, deverá ser digitalizado e enviado por e-mail para a secretaria do curso.

O aluno possui duas opções:

1. CANCELAMENTO - Aluno(a) que se matriculou porém, por algum motivo, não prossegue com curso.

2. TRANCAMENTO - Aluno(a) solicita o trancamento do curso desde que tenha cumprido, no mínimo um terço da carga horária do curso. Deve-se retornar na mesma turma. Portanto, é necessário avaliação da situação acadêmica e autorização da Coordenação do Curso.

Art. 46. O trancamento de matrícula poderá ser concedido em caráter excepcional, por:

I - uma única vez;
II - se o tempo de ausência não impedir o cumprimento da carga horária obrigatória para o curso, dentro da mesma oferta;
III - mediante anuência da coordenação do curso;

IV - desde que o(a) estudante tenha cursado, no mínimo, um terço da carga horária do respectivo curso.

§ 1º O(A) estudante deverá solicitar o trancamento de matrícula à secretaria do curso, que o encaminhará à CaEC ou CEEC, que, por sua vez, solicitará a suspensão dos vínculos institucionais à Proec. A entrega do crachá deverá ser feita à secretaria do curso.

§ 2º A finalização do trancamento de matrícula deve ser autorizada pela coordenação do curso que prosseguirá com as adequações necessárias junto à matriz curricular, desde que ocorra durante a mesma oferta do curso.

§ 3º Caso o afastamento exceda o período de duração do curso, ou impeça o cumprimento da carga horária obrigatória para o curso, deverá ocorrer o cancelamento da matrícula, a pedido da coordenação.

§ 4º O(A) estudante que trancar a matrícula, poderá solicitar o histórico parcial das disciplinas nas quais teve frequência e aproveitamento, a coordenação já deverá registrar essas informações no sistema acadêmico.