ALUNO/A ESPECIAL
Art.35 do Regulamento do PPGCMHR - O(A)aluno(a) especial é o discente não regularmente matriculado(a) em Programas de Pós-graduação da Unifesp.
§ 1º - É somente permitida a matrícula do aluno especial em disciplinas eletivas, mediante aprovação do(a) docente responsável.
§ 2º - O(A) aluno(a) especial terá direito ao certificado de aprovação na disciplina, que será expedido pela Secretaria do PPGCMHR.
§ 3º - Os créditos obtidos poderão ser utilizados para obtenção do título de Mestre e/ou Doutor, a critério da CEPG, desde que o(a) aluno(as) seja regularmente admitido, após processo seletivo, no prazo máximo de 4 anos após a conclusão da disciplina.
ATENÇÃO: O LIMITE DE ALUNOS/AS ESPECIAIS EM CADA DISCIPLINA É DE 05 (CINCO).
COMO SE INSCREVER NA PRÉ-SELEÇÃO:
- Para cursar as disciplinas o/a interessado/a poderá se inscrever normalmente, desde que tenha disponibilidade de vagas para aluno/a especial;
- Para se cadastrar no Sistema de Inscrição Online é necessário inserir cópias digitalizadas do RG, CPF e diploma de graduação;
- Antes do início da disciplina, o/a docente responsável irá selecionar os/as discentes que irão cursar a disciplina e todos/as os/as inscritos/as serão informados/as sobre o resultado da seleção, bem como os critérios utilizados.
- Somente os/as APROVADOS/AS na seleção poderão cursar a disciplina.
Observação
1. Ao final da disciplina, desde que tenha sido aprovado/a, o/a aluno/a especial poderá solicitar o seu certificado na secretaria.
Email: cmhr.bs@unifesp.br
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