A Rematrícula é regida pela PORTARIA NORMATIVA ProGrad nº 3 de 25 de maio de 2016.
O processo de rematrícula é de responsabilidade do estudante e é realizado por meio de sistema eletrônico (remat).
Os prazos constam no Calendário Acadêmico da Graduação ou em portaria específica, os informes são enviados pela Secretaria de Graduação para o email institucional do estudante.
Art. 5º - O acadêmico que não efetivar a rematrícula estará renunciando tacitamente à sua vaga e ficará em situação acadêmica de abandono de curso.
Acesse o sistema de rematrícula aqui.
Acesse o manual de rematrícula aqui.