RER - Regime Especial de Recuperação

O que é RER?
O Regime Especial de Recuperação é a possibilidade de o estudante que reprovou por nota em ao menos 1 UC (Unidade Curricular) presencial, cursar a mesma UC de forma não presencial.

Quem pode solicitar e quais são as regras?

  • Os estudantes que reprovaram por nota em ao menos 1 UC (unidade curricular), válido à partir do 1º semestre de 2022;
  • O estudante não precisa frequentar as aulas presenciais, mas deverá submeter-se às mesmas avaliações que os estudantes que estejam em sala de aula;
  • Uma UC só poderá ser cursada em RER uma única vez;
  • No semestre letivo, só poderá solicitar RER de apenas 1 UC;
  • Na hipótese de coincidir a avaliação da UC em RER com as outras UCs, o estudante terá direito de ser avaliado em data e horário diferenciado na UC em RER;
  • Reprovações com o conceito "não cumprido" não se enquadram nas regras do RER;
  • A coordenação de curso é quem define quais UCs serão ofertadas em RER a cada semestre;
  • Há um Calendário próprio para a solicitação;
  • A solicitação será feita via Sei;
  • A Secretaria de Graduação enviará as orientações e o Calendário de solicitação para o email institucional a cada semestre.

Normativas relacionadas:
Regimento Prograd - Seção VI
Nota técnica nº1/2022 

 

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