Cancelamento de matrícula

O cancelamento de matrícula pode ser efetivado a pedido do estudante e é realizado via sistema SEi (para cadastro acesse aqui)

Solicitações gerais via SEI:

1- Acessar o sei com usuário e senha da intranet: https://bit.ly/acessoSEIunifesp

2- Vá em peticionamento/processo novo

3- Escolha o de processo de GRADUAÇÃO: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA - BAIXADA SANTISTA - ISS

4- Escolha  a opção GRADUAÇÃO - CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, será aberto o formulário SA03 - REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, preencha com seus dados

5 - Caso haja documentos para anexar, escolha o formato, clique em ADICIONAR (sem isso o documento não é anexado ao processo)

6- Clique em peticionar e assine eletronicamente o documento (com sua senha)

7- Você receberá um protocolo de atendimento.


De acordo com o artigo 114 do Regimento Interno da ProGrad, além do pedido do estudante, as seguintes situações podem ensejar no cancelamento de matrícula:

Art. 114
[...]
II - em razão de penas disciplinares, após procedimento que assegure ampla defesa
III - se o estudante não retornar ao curso após o término do período de trancamento
IV - se o estudante deixar de se rematricular na época fixada no calendário escolar
V - se após a matrícula inicial, o estudante deixar de comparecer às aulas por período superior a trinta dias consecutivos
VI - se o estudante exceder o prazo máximo de integralização do currículo
VII - se o estudante for reprovado por frequência em 100% das unidades curriculares em que se matriculou por dois semestres letivos consecutivos
VIII - se o estudante não efetuar a rematrícula de acordo com a carga horária mínima requerida no Art.108 deste Regimento.

§ 1º Excepcionalmente, a Comissão de Curso poderá analisar eventuais motivos de força maior, relacionados às situações previstas no inciso IV deste artigo, devendo sua decisão ser submetida ao Pró-Reitor de Graduação.
§ 2º Excepcionalmente, a Comissão de Curso poderá analisar eventuais motivos de força maior, relacionados às situações previstas nos incisos III, V e VI deste artigo, devendo sua decisão ser submetida ao Conselho de Graduação.

 

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