Cronograma da Folha de Pagamento

 cronograma folha pagto

 

NOVEMBRO /2024

Abertura da folha atualizações: 21/10/2024

Fechamento da folha para processamento: 11/11/2024

Homologação e prévia do contracheque no Sigepe / SouGov: 13/11/2024

Processamento da folha - 13o Salário: 14/11/2024

Homologação e prévia do contracheque no Sigepe / SouGov - 13o Salário: 18/11/2024

Contracheques no Sigepe / SouGov: 22/11/2024

Abertura do SIAPE para atualização da próxima folha: 25/11/2024

Realização do pagamento: 02/12/2024

 

DESTAQUES

Painel ProPessoas: força de trabalho da Unifesp

propessoas painel de pessoas

A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas e a Superintendência de Tecnologia da Informação, disponibilizam o Painel ProPessoas: ferramenta que tem por objetivo publicizar informações relativas à força de trabalho da Unifesp.

Para acessr o painel, Clique Aqui!


Calendário Administrativo 2024

  

Calendário Adm e Recessos 2024.png

 

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Comunicado ProPessoas e STI: Orientações de Segurança na utilização dos aplicativos Sougov.br e Conta Gov.br

dap orientacoes seguranca

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Mapa de localização dos relógios de ponto biométricos faciais

dap relogios mapa

A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas disponbiliza a localização dos relógios de ponto biométricos faciais: 

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Painel PGD Unifesp!

Clique na figura para Acessar o Painel

CLIQUE NA FIGURA PARA ACESSAR  O PAINEL PROGRAMA TELETRABALHO

SUA Unifesp

PDP 2024 - Cursos com inscrições abertas (Vagas disponíveis)

O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas comunica que estão abertas as inscrições para os cursos previstos para a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2024). 

 

Ainda há vagas disponíveis para os cursos:

 

CAPACITAÇÃO DE JOOMLA    ↗️

LIDERANÇA POR COMPETÊNCIAS  ↗️

 

Conheça o nosso CATÁLOGO DE CURSOS PDP 2024 e confira os cursos.

Para conferir a programação e se inscrever acesse ao ambiente de inscrição*.

* Orientações para acesso ao ambiente de inscrição:

1- Acesse ao SIIU (Utilizando o Login e senha da intranet);

2- Clique em PORTAL DE SISTEMAS;

3- Clique em Sistemas;

4- No campo “Pesquisar” digite: “Inscrição Capacitação”;

5- Clique em Acessar;

6- Preencha os dados de contato;

6- Clique em “INSCREVER” no curso desejado.

 

Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento de Carreiras - CADC

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP

Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - Propessoas UNIFESP

SUA UNIFESP - Catálogo de Serviços de Gestão com Pessoas

 

Suaunifesp

 

Servidor e servidora da Unifesp, agora você tem acesso aos mais diversos serviços das áreas da ProPessoas acessíveis em um único local.

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Edital de patrocínio voltado para a IX Semana do(a) Servidor(a) Público(a) 2024

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (DDP/Propessoas), divulga o edital para recebimento de propostas de patrocínio de pessoas jurídicas para a IX Semana do(a) Servidor(a) Público(a) 2024: Desafios da Universidade Pública e Bem-Estar do(a) Servidor(a).

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Destaques SUA Unifesp

Canal da ProPessoas no Youtube

ACESSO RÁPIDO

 ssp

Imagem com informação sobre Relógios Biométricos Reitoria, Campi, HSP/HU e HU2

recadastramento medicos

botao relatorio mensal exames periodicos

botão lateral SUA UNIFESP

Painel PGD.png

portarias

integridade

concursos

relatorio vagas

cargos de direcao e funcoes gratificadas

letramento

verificacao

instituições federais de ensino

imagem do botão mapa do site

DFT Botão Acesso rápido

Per Capita - Saúde Suplementar

DEFINIÇÃO

Subsídio oferecido pela União para o custeio das despesas com o Plano de Saúde do servidor e de seus dependentes.


INFORMAÇÕES GERAIS

O valor é calculado através do cruzamento do total de vencimentos do servidor, e a faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes (individualmente quando possuir).

Para recebimento do benefício, é necessário ser servidor ativo, inativo ou pensionista civil, como titular contratante de plano de saúde suplementar (médico-hospitalar ou odontológico), perante as operadoras ou seguradoras de saúde, com base na legislação e normas específicas, e os seguintes dependentes:

1. Cônjuge, companheiro ou companheira na união estável;
2. Companheiro ou companheira na união homo afetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
3. Filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
4. Filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC;
5. Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.


DOCUMENTAÇÃO


OBSERVAÇÕES

  • A Saúde Suplementar tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, pois assim a Lei determina;
  • O benefício da saúde suplementar é per capita (por pessoa);
  • O benefício da saúde suplementar não é rendimento tributável e não sofre a incidência do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS).

PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Pagamento:
(11) 3385-4170
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