Rematrícula (a partir do 2º termo)

A Rematrícula é regida pela Portaria Normativa ProGrad nº 3 de 25 de maio de 2016.

O processo de rematrícula é de responsabilidade do estudante e é realizado por meio de sistema eletrônico (REMAT).


Os prazos constam no Calendário Acadêmico da Graduação ou em portaria específica, os informes também são enviados pela Secretaria de Graduação para o e-mail institucional do estudante.

Art. 5º - O acadêmico que não efetivar a rematrícula estará renunciando tacitamente à sua vaga e ficará em situação acadêmica de abandono de curso.

Acesse o sistema de rematrícula aqui.

 

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Colação de grau

1) O que é colação de grau ordinária?
A Colação de Grau Ordinária ou Solene na UNIFESP é o ato oficial, de caráter obrigatório e público, no qual os concluintes dos cursos de graduação são diplomados, de acordo com Art. 53, item VI da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

2) O que é colação de grau antecipada/extraordinária?
A Colação Antecipada ou Extraordinária é realizada quando o formando necessita, em caráter excepcional e dentro das normas, colar grau fora das datas oficiais. Regras - Instrução Normativa nº 04/2021 aqui.

3) Finalizei toda a minha matriz, posso colar grau no meio do semestre?
Não. A Colação Antecipada ou Extraordinária só pode ser realizada após o final do semestre vigente.

4) Quando o estudante estará apto a colar grau?
Uma vez cumpridas todas as exigências descritas no PPC do curso e seu registro alterado da situação "em curso" para "formado", registro feito pela Prograd.

5) A colação de Grau é presencial?
Não, a Colação de Grau, tanto Ordinária quanto Antecipada, é feita via SEI mediante assinatura na Ata de Colação. As orientações serão enviadas para o email institucional dos formandos pela Secretaria de Graduação.

6) Quando recebo meu Certificado de Conclusão?
Até 3 dias úteis após a Colação de Grau Ordinária (somente para estudantes que assinarem a Ata de Colação)

  

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RER - Regime Especial de Recuperação

O que é RER?
O Regime Especial de Recuperação é a possibilidade de o estudante que reprovou por nota em ao menos 1 UC (Unidade Curricular) presencial, cursar a mesma UC de forma não presencial.

Quem pode solicitar e quais são as regras?

  • Os estudantes que reprovaram por nota em ao menos 1 UC (unidade curricular), válido à partir do 1º semestre de 2022;
  • O estudante não precisa frequentar as aulas presenciais, mas deverá submeter-se às mesmas avaliações que os estudantes que estejam em sala de aula;
  • Uma UC só poderá ser cursada em RER uma única vez;
  • No semestre letivo, só poderá solicitar RER de apenas 1 UC;
  • Na hipótese de coincidir a avaliação da UC em RER com as outras UCs, o estudante terá direito de ser avaliado em data e horário diferenciado na UC em RER;
  • Reprovações com o conceito "não cumprido" não se enquadram nas regras do RER;
  • A coordenação de curso é quem define quais UCs serão ofertadas em RER a cada semestre;
  • Há um Calendário próprio para a solicitação;
  • A solicitação será feita via Sei;
  • A Secretaria de Graduação enviará as orientações e o Calendário de solicitação para o email institucional a cada semestre.


Normativas relacionadas:

Regimento Prograd - Seção VI
Nota técnica nº1/2022 


Passo a passo – SOLICITAÇÃO DE RER

Cadastro no Sistema SEI (Se já possuir o cadastro pode pular essa etapa)

1- Se cadastre no SEI com seu email Unifesp: https://bit.ly/CadastroSEIunifesp

2- Após se cadastrar você vai receber um email dizendo que sua solicitação foi recebida.

3- Envie um email para secretariaimar.sei@unifesp.br . No assunto você deve colocar: Liberação de cadastro SEI e seu curso, e no corpo do email você deve nos informar seu nome completo, curso, número de matrícula e informar que realizou o cadastro no sistema SEI e aguarda liberação para peticionar.

4- Aguarde a resposta de que seu cadastro foi liberado.

 

Solicitar RER via SEI:

Requerimento via SEI:

5- Acessar o Sei com usuário e senha: https://bit.ly/acessoSEIunifesp

6- Vá em peticionamento/processo novo

7- Escolha o tipo de processo GRADUAÇÃO:: ABERTURA DE PROCESSO ACADÊMICO - Baixada Santista – ISS

8- Preencha o formulário SA02 com seus dados e marque a opção (X) OUTROS; e escreva "CURSAR DISCIPLINA EM RER"

9- No espaço para justificativa, descreva a situação, insira o nome e código da UC que deseja cursar em RER

10- Clique em peticionar e assine eletronicamente o documento (com sua senha)

11- Você receberá um protocolo de atendimento.

Dúvidas: Acesse o Manual de Orientação do SEI ou encaminhe e-mail para secretariaimar.sei@unifesp.br 

 

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Cancelamento de matrícula

O cancelamento de matrícula pode ser efetivado a pedido do estudante e é realizado via sistema SEi (para cadastro acesse aqui)

Solicitações gerais via SEI:

1- Acessar o sei com usuário e senha da intranet: https://bit.ly/acessoSEIunifesp

2- Vá em peticionamento/processo novo

3- Escolha o de processo de GRADUAÇÃO: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA - BAIXADA SANTISTA - IMar

4- Escolha  a opção GRADUAÇÃO - CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, será aberto o formulário SA03 - REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, preencha com seus dados

5 - Caso haja documentos para anexar, escolha o formato, clique em ADICIONAR (sem isso o documento não é anexado ao processo)

6- Clique em peticionar e assine eletronicamente o documento (com sua senha)

7- Você receberá um protocolo de atendimento.


De acordo com o artigo 114 do Regimento Interno da ProGrad, além do pedido do estudante, as seguintes situações podem ensejar no cancelamento de matrícula:

Art. 114
[...]
II - em razão de penas disciplinares, após procedimento que assegure ampla defesa
III - se o estudante não retornar ao curso após o término do período de trancamento
IV - se o estudante deixar de se rematricular na época fixada no calendário escolar
V - se após a matrícula inicial, o estudante deixar de comparecer às aulas por período superior a trinta dias consecutivos
VI - se o estudante exceder o prazo máximo de integralização do currículo
VII - se o estudante for reprovado por frequência em 100% das unidades curriculares em que se matriculou por dois semestres letivos consecutivos
VIII - se o estudante não efetuar a rematrícula de acordo com a carga horária mínima requerida no Art.108 deste Regimento.

§ 1º Excepcionalmente, a Comissão de Curso poderá analisar eventuais motivos de força maior, relacionados às situações previstas no inciso IV deste artigo, devendo sua decisão ser submetida ao Pró-Reitor de Graduação.
§ 2º Excepcionalmente, a Comissão de Curso poderá analisar eventuais motivos de força maior, relacionados às situações previstas nos incisos III, V e VI deste artigo, devendo sua decisão ser submetida ao Conselho de Graduação.

 

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