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Procedimentos para defesa (mestrado e doutorado)

Para a defesa é necessário o preenchimento do Formulário para Solicitação de Banca de Defesa


Calendário para envio da solicitação de banca:

 2º semestre de 2024

 Data do envio do formulário   Período para realização da banca 
31/07/2024 09 de agosto a 12 de setembro de 2024
30/08/2024   13 de setembro a 10 de outubro de 2024
30/09/2024  11 de outubro a 07 de novembro de 2024
 31/10/2024    08 de novembro a 12 de dezembro de 2024
 29/11/2024   13 de dezembro a 13 de fevereiro de 2025

                      
1º semestre de 2024

 Data do envio do formulário   Período para realização da banca 
18/12/2023  12 de janeiro a 08 de fevereiro de 2024
 31/01/2024  09 de fevereiro a 14 de março de 2024
29/02/2024    15 de março a 11 de abril de 2024 
29/03/2024  12 de abril a  09 de maio de 2024
30/04/2024 10 de maio a 13 de junho de 2024
30/05/2024 14 de junho a 11 de julho de 2024
 28/06/2024   12 de julho a 08 de agosto de 2024

                         

2023

Data do envio do formulário  Período para realização da banca 
31/07/2023    11 de agosto a 21 de setembro
31/08/2023  22 de setembro a 19 de outubro
29/09/2023 20 de outubro a 16 de novembro
31/10/2023 17 de novembro a 14 de dezembro
30/11/2023  15 de dezembro a 11 de janeiro de 2024

 

Requisitos para defender:

1. Ter qualificado;

2. Ter concluído os créditos (25 mestrado e 40 doutorado) - anexar histórico (https://siiu.unifesp.br/login);

3. Ter o parecer definitivo do comitê de ética do trabalho a ser apresentado;

4. Ter o relatório de similaridade do trabalho a ser apresentado (solicitar ao orientador);

5. No caso do doutorado – Ter publicado ou estar em status de revisão - artigo como primeiro autor em revista qualis B1 (Inserir primeira página do artigo).

6. Preencher o formulário sobre OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) - OBRIGATÓRIO - MESTRADO E DOUTORADO - o não preenchimento acarretará pela reprovação da banca pela CAPGPq - clique aqui


Composição da banca:

Mestrado

- Obrigatoriamente um membro titular deve ser externo à UNIFESP;
- O membro suplente deve ser externo a UNIFESP;
- Se houver um segundo membro titular externo, o suplente pode ser interno à UNIFESP.;
- A banca não pode ser composta por dois membros do programa.

Doutorado

- Obrigatoriamente dois membros titulares devem ser externos à UNIFESP;
- Um membro suplente deve ser externo à UNIFESP;
- Se houver um terceiro membro titular externo, os suplentes podem ser internos à UNIFESP;
- A banca não pode ser composta por dois membros do programa.


Dados necessário de todos os membros da banca (titulares e suplentes):

Nome completo
CPF
RG
Data de nascimento
E-mail
Nacionalidade
Instituição
Departamento

LEMBRE-SE DE COMUNICAR A SECRETARIA SOBRE O ENVIO DO FORMULÁRIO.