Estágio

Estágio em Serviço Social

            O estágio em serviço social é um componente curricular obrigatório, indispensável e integrador do currículo do Curso de Serviço Social, conforme prevê o Regulamento (ANEXO 8).

Na condição de processo formativo, pressupõe graus de responsabilidade e de realização de atividades acumulativas e progressivas pertinentes ao cenário do trabalho profissional e, ao mesmo tempo, coerentes com os conteúdos programáticos e os objetivos do percurso formativo. Para tanto, é obrigatória a supervisão de estágio na formação em serviço social que se firma em duas dimensões distintas e indissociáveis de acompanhamento e orientação: a supervisão acadêmica de estágio, atividade docente, de responsabilidade do (a) professor (a), com formação em serviço social, no âmbito do curso e, a supervisão de campo, atividade profissional, do (a) assistente social, vinculado (a) ao campo de estágio.

Como um dos elementos fundamentais na formação para o ensino do trabalho profissional, configura-se a partir da inserção do/a estudante no espaço sócio institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional.

Com esse propósito, o estágio em serviço social se estrutura em duas unidades curriculares articuladas e simultâneas: Supervisão Acadêmica de Estágio e Estágio Supervisionado em Serviço Social. A UC Supervisão Acadêmica de Estágio é atividade docente, de responsabilidade do (a) professor (a) com formação em serviço social, ofertada em sala de aula, do 6º ao 8º termos, com 60 horas-aula em cada termo. A UC Estágio Supervisionado em Serviço Social tem natureza diferente das demais UCs, pois se realiza por meio da inserção do (a) estudante em campos de estágio conveniados, sob supervisão direta de assistentes sociais do quadro funcional desses campos, em articulação direta com a UC de Supervisão Acadêmica de Estágio. Os/as estudantes devem cumprir 420 horas de estágio, em três semestres letivos, distribuídas do seguinte modo: 140 horas de estágio no do 6º termo; 140 horas de estágio no 7º termo e 140 horas de estágio no 8º termo.

           Atividades de extensão podem ser caracterizadas como campo de estágio, desde que cumpram os requisitos previstos no artigo 21 do Regulamento de Estágio Supervisionado em Serviço Social.

           A realização do estágio em serviço social tem como pré-requisitos as UCs: Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social I, II e III; e Ética Profissional.                       Este PPP inova ao definir uma articulação orgânica na localização na matriz de UCs que são fundamentais para a inserção do/a estudante em campos de estágio. Nesse sentido, a UC Processos de Trabalho e Serviço Social contempla conteúdos necessários à inserção no campo de estágio. Também a Oficina do Trabalho Profissional I coloca como condição a matrícula simultânea em Supervisão Acadêmica de Estágio; cria, portanto, um co-requisito.

Outra inovação está na compreensão das particularidades do/a estudante em situação de emprego, com a possibilidade de realização de estágio em período concentrado, em cada termo, mediante aprovação da Comissão de Estágio do Curso.

Neste PPP, altera-se tanto o número de horas a serem cumpridas pelos/as estudantes; (de 480 horas para 420 horas) quanto a movimentação das UCs de Supervisão Acadêmica de Estágio I, II e III, na Matriz Curricular que ocorre a partir do 6º Termo.

A alteração na carga horária de estágio deve-se em razão da redução da carga horária total do Curso, e, consequentemente, a proporcionalidade estabelecida na Resolução CNE/CES MEC no. 02/2007, que define o mínimo de 15% do total de horas definidas para o Curso de Serviço Social.