DEFINIÇÃO
Afastamento concedido ao servidor para viajar ao exterior, com ou sem remuneração de acordo com o objetivo da viagem.
DOCUMENTAÇÃO
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Ofício, direcionado a Magnífica Reitora, constando:
- Nome do servidor, nome do evento, local e período;
- Período total do afastamento, sendo facultativo solicitar até 2 (dois) dias a mais para o trânsito na ida e/ou volta;
- Assinaturas Eletrônicas do Chefe de Departamento, Chefe de Disciplina e do Servidor (servidores dos campi Reitoria, São Paulo e HU);
- Assinaturas Eletrônicas do Diretor Acadêmico, Chefe do Departamento e do Servidor (demais campi). - Formulário de Afastamento Internacional:
Os processos de afastamento do país deverão ser solicitados, exclusivamente, por Formulário Eletrônico – SEI, que deverá ser preenchido e assinado pelo Servidor. (conforme Portaria Unifesp nº 4.340 de 31 de Outubro de 2017)
- Comprovante do evento:
Anexar documento que comprove período e local do evento, como:
- Carta convite + tradução simples
- Folder / Programa do Evento
- Aceite do trabalho + tradução simples
- Carta de concessão de bolsa, caso utilize algum auxílio (FAPESP, CAPES, FINEP, CNPq, outros)
Os processos devem ser encaminhados em até 20 dias para o RH do Campus. As solicitações fora deste prazo devem ser justificadas.
AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Os prazos dos Afastamentos para Participação em Programa de Pós Graduação Stricto Sensu são os seguintes (Art. 9º do Decreto nº 5.707 de 23/02/06):
I - Até vinte e quatro meses, para mestrado;
II - Até quarenta e oito meses, para doutorado;
III - Até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e
IV - Até seis meses, para estágio.
MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO (Via SEI – Sistema Eletrônico de Informações)
2. RH do Campus confere a documentação, preenche e assina o checklist, e encaminha para a Divisão Frequência – Departamento de Recursos Humanos; (exceto Hospital Universitário)
3. Divisão de Frequência emite a portaria e encaminha para a Reitoria;
4. Reitoria devolve o processo para a Divisão de Frequência;
5. Sendo autorizado, a Divisão de Frequência publica o afastamento no Diário Oficial da União;
6. Divisão de Frequência inclui cópia da publicação no processo e encaminha para RH do Campus para que o servidor anexe o relatório de atividades exercidas, em até 30 (trinta) dias após o retorno;
7. Após a entrega do relatório o processo será concluído.
ATENÇÃO: Ao retornar de qualquer modalidade de afastamento internacional, incluir no processo o relatório das atividades exercidas no exterior, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data do término do afastamento do país. (Art. 16 - Decreto nº 91.800 de 18/10/85).
NÃO APRESENTAR O RELATÓRIO NO PRAZO IMPOSSIBILITARÁ NOVA SOLICITAÇÃO
OBSERVAÇÃO
Afastamentos superiores a 60 (sessenta) dias, para Docentes, deverão ter os processos abertos com 3 (três) meses de antecedência incluindo também os seguintes documentos:
-Solicitação de afastamento com parecer favorável do Conselho do Departamento e/ou da Disciplina ao qual o docente está vinculado;
-Declaração de aceitação do órgão acadêmico ou administrativo ao qual o servidor estará vinculado (com tradução simples);
-Projeto de Pesquisa.
Estes processos serão apreciados quanto ao seu mérito pela CPPD, conforme Regulamento.
INFORMAÇÕES
Divisão de Frequência - (11) 3385-4171
- Ricardo (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Voip: 8923)
- Mara (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Voip: 8922)
- Cleiton (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Voip 8966)