DEFINIÇÃO
Licença concedida ao servidor por 8 (oito) dias consecutivos, a partir da data do casamento com efeito civil.
INFORMAÇÕES GERAIS
- A licença inicia no dia do casamento com efeito civil;
- O afastamento em virtude de Licença Gala é considerado como de efetivo exercício;
- O casamento celebrado no exterior somente terá efeito jurídico no Brasil depois de registrado em Repartição Consular Brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal (Portal Consular – Itamaraty - Ministério das Relações Exteriores), portanto, o(a) servidor(a) somente terá direito à licença gala se a certidão de casamento no exterior obedecer ao rito legal.
DOCUMENTAÇÃO
- Certidão de Casamento: Cópia simples e original para conferência.
PRAZO DE ENTREGA
Até 5 (cinco) dias após o retorno.
PREVISÃO LEGAL
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Frequência - (11) 3385-4171