Cronograma da Folha de Pagamento

 cronograma folha pagto

 

OUTUBRO /2024

Abertura da folha atualizações: 23/09/2024

Fechamento da folha para processamento: 11/10/2024

Homologação e prévia do contracheque no Sigepe / SouGov: 14/10/2024

Contracheques no Sigepe / SouGov: 18/10/2024

Abertura do SIAPE para atualização da próxima folha: 21/10/2024

Realização do pagamento: 01/11/2024

 

DESTAQUES

Painel ProPessoas: força de trabalho da Unifesp

propessoas painel de pessoas

A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas e a Superintendência de Tecnologia da Informação, disponibilizam o Painel ProPessoas: ferramenta que tem por objetivo publicizar informações relativas à força de trabalho da Unifesp.

Para acessr o painel, Clique Aqui!


Calendário Administrativo 2024

  

Calendário Adm e Recessos 2024.png

 

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Comunicado ProPessoas e STI: Orientações de Segurança na utilização dos aplicativos Sougov.br e Conta Gov.br

dap orientacoes seguranca

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Mapa de localização dos relógios de ponto biométricos faciais

dap relogios mapa

A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas disponbiliza a localização dos relógios de ponto biométricos faciais: 

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Painel PGD Unifesp!

Clique na figura para Acessar o Painel

CLIQUE NA FIGURA PARA ACESSAR  O PAINEL PROGRAMA TELETRABALHO

SUA Unifesp

PDP 2024 - Cursos com inscrições abertas (Vagas disponíveis)

O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas comunica que estão abertas as inscrições para os cursos previstos para a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2024). 

 

Ainda há vagas disponíveis para os cursos:

 

CAPACITAÇÃO DE JOOMLA    ↗️

LIDERANÇA POR COMPETÊNCIAS  ↗️

 

Conheça o nosso CATÁLOGO DE CURSOS PDP 2024 e confira os cursos.

Para conferir a programação e se inscrever acesse ao ambiente de inscrição*.

* Orientações para acesso ao ambiente de inscrição:

1- Acesse ao SIIU (Utilizando o Login e senha da intranet);

2- Clique em PORTAL DE SISTEMAS;

3- Clique em Sistemas;

4- No campo “Pesquisar” digite: “Inscrição Capacitação”;

5- Clique em Acessar;

6- Preencha os dados de contato;

6- Clique em “INSCREVER” no curso desejado.

 

Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento de Carreiras - CADC

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP

Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - Propessoas UNIFESP

SUA UNIFESP - Catálogo de Serviços de Gestão com Pessoas

 

Suaunifesp

 

Servidor e servidora da Unifesp, agora você tem acesso aos mais diversos serviços das áreas da ProPessoas acessíveis em um único local.

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Edital de patrocínio voltado para a IX Semana do(a) Servidor(a) Público(a) 2024

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (DDP/Propessoas), divulga o edital para recebimento de propostas de patrocínio de pessoas jurídicas para a IX Semana do(a) Servidor(a) Público(a) 2024: Desafios da Universidade Pública e Bem-Estar do(a) Servidor(a).

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Destaques SUA Unifesp

Canal da ProPessoas no Youtube

ACESSO RÁPIDO

 ssp

Imagem com informação sobre Relógios Biométricos Reitoria, Campi, HSP/HU e HU2

recadastramento medicos

botao relatorio mensal exames periodicos

botão lateral SUA UNIFESP

Painel PGD.png

portarias

integridade

concursos

relatorio vagas

cargos de direcao e funcoes gratificadas

letramento

verificacao

instituições federais de ensino

imagem do botão mapa do site

DFT Botão Acesso rápido

Licença Maternidade

DEFINIÇÃO

Licença concedida a servidora em virtude de nascimento de filho(s), pelo período de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.


INFORMAÇÕES GERAIS

  • A licença à gestante será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica;
  • O afastamento em virtude de licença gestante é considerado como de efetivo exercício;
  • Em caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto;
  • Em caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a repouso remunerado por 30 (trinta) dias;
  • Em se tratando de natimorto, após 30 (trinta) dias do ocorrido, a servidora deverá ser submetida a exame médico para avaliar se está apta a retornar ao serviço;
  • No caso de natimorto, se após os 30 (trinta) dias, a perícia entender pela inaptidão para reassumir o exercício do seu cargo, a licença continua fundamentada no art. 207 da Lei 8112;
  • Decorrido o período de afastamento, conforme item anterior, a servidora que se julgar incapaz de reassumir suas funções devera requerer licença para tratamento de saúde e se submeter a nova avaliação pericial;
  • Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, será concedido à servidora uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora durante a jornada de trabalho;
  • A servidora que não usufruir das férias que faz jus por coincidirem com o período de usufruto de Licença Gestante, poderá reprogramá-las antecipadamente para usufruto posterior, ainda que esta reprogramação seja para o exercício seguinte, exceto operadoras de Raios-X;
  • No período de licença-maternidade, as servidoras públicas não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar;
  • Para a servidora que tomar posse após o dia do nascimento da criança, é cabível a concessão da Licença à Gestante devendo-se observar, contudo, na concessão da mencionada licença, o período que faltar ao complemento dos cento e vinte dias, a contar da data do parto;
  • A professora substituta faz jus à licença-maternidade, tendo em vista ser um benefício previsto na Constituição;
  • A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias;
  • Quando ocorre o falecimento da criança durante o período de licença à gestante, não cabe a prorrogação de licença à gestante, uma vez que a finalidade desse benefício é o convívio e amamentação da criança durante os seis primeiros meses de vida.

DOCUMENTAÇÃO

  • Atestado médico solicitando Licença por 120 dias ou Licença Maternidade

Para Prorrogação:

  • Formulário
  • Certidão de Nascimento do(s) filho(s)
  • Atestado de óbito, no caso de natimorto

PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Frequência - (11)  3385-4171