DEFINIÇÃO
Dispensa do trabalho por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral.
INFORMAÇÕES GERAIS
- O servidor que execer ativadades à Justiça Eleitoral, será dispensado do trabalho pelo dobro de dias que estiver à disposição do Cartório Eleitoral;
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Nos dias em que as atividades coincidirem com a jornada de trabalho, o servidor estará dispensado pelo tempo que durar a reunião/treinamento, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta.
DOCUMENTAÇÃO
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Iniciar Processo
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Tipo de Processo > Pessoal: Afastamento para Serviço Eleitoral (TRE)
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Gerar Documento > Formulário Folga Eleitoral
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Gerar Documento > Externo > Anexar a Declaração da Justiça Eleitoral*
*A Declaração Original deve ser entregue no RH do Campus.
-Utilizar o mesmo processo para todas as solicitações, como Treinamento, 1º Turno e 2º Turno.
-Caso seja necessário alterar as datas solicitadas, utilize o mesmo processo SEI e inclua um memorando solicitando a troca.
PREVISÃO LEGAL
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Frequência - (11) 3385-4171