A Reitoria e a Pró-reitoria de Gestão com Pessoas informam à comunidade do HSP/HU que foi autorizado pelo Tribunal de Contas da União - TCU o pagamento dos plantões realizados no mês de setembro/24, correspondente ao período de 03/09 a 30/09/24, aos/às servidores/as lotados(as) em Setores Flexibilizados, conforme decisão enviada no final da tarde do dia 14/11/24 à Unifesp, consulte a íntegra da decisão clicando aqui
Conforme reunião realizada em 18/11/24 no anfiteatro do 15º andar do HSP/HU, o pagamento dos plantões realizados de 03/09 até 30/09/24 serão lançados na próxima folha de pagamento. O SIAPE reabre no dia 25/11/24 para novos lançamentos.
São Paulo, 19 de novembro de 2024
Reitoria
Pró-reitoria de Gestão com Pessoas
NOVEMBRO /2024
Abertura da folha atualizações: 21/10/2024
Fechamento da folha para processamento: 11/11/2024
Homologação e prévia do contracheque no Sigepe / SouGov: 13/11/2024
Processamento da folha - 13o Salário: 14/11/2024
Homologação e prévia do contracheque no Sigepe / SouGov - 13o Salário: 18/11/2024
Contracheques no Sigepe / SouGov: 22/11/2024
Abertura do SIAPE para atualização da próxima folha: 25/11/2024
Realização do pagamento: 02/12/2024
A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas e a Superintendência de Tecnologia da Informação, disponibilizam o Painel ProPessoas: ferramenta que tem por objetivo publicizar informações relativas à força de trabalho da Unifesp.
Para acessr o painel, Clique Aqui!
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A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas disponbiliza a localização dos relógios de ponto biométricos faciais:
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Servidor e servidora da Unifesp, agora você tem acesso aos mais diversos serviços das áreas da ProPessoas acessíveis em um único local.
Leia mais...Videos e tutoriais sobre o Teletrabalho |
A ProPessoas por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas preparou material contendo vídeos e tutoriais para orientação acerca do Teletrabalho-PGD, que estão disponibilizados no Catálogo de Serviços de Gestão com Pessoas. |
Links relacionados Acesse o material disponibilizado aqui. |
Para conhecimento e orientação de como proceder, divulgamos algumas situações que podem envolver os/as servidores/as antes da adesão ao PGD: a) Nos casos de casos de redistribuição e/ou remoção interna (seja entre os campi ou por mudança de setor/divisão no próprio campus); b) Servidores/as Recém-empossados c) Servidores/as que tenham Retornado recentemente de algum tipo de afastamento ou licença legal O QUE FAZER NESTES CASOS? Aguardar a finalização do Processo, para que sejam efetivadas as atualizações sistêmicas internas, nos dados cadastrais e com a inclusão no sistema de frequência. Essa demanda pode levar entre 45 e 60 dias. IMPORTANTE: durante esse período o/a servidor/a deverá trabalhar presencialmente. QUANDO SOLICITAR ADESÃO? Depois de concluído o Processo e as respectivas atualizações sistêmicas, poderá ser iniciada a demanda referente ao pedido de adesão ao PGD, pela plataforma SEI junto ao mesmo processo de adesão do setor. Veja detalhes de como solicitar a adesão aqui - https://sei.unifesp.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1096522&id_orgao_publicacao=0 QUANDO SERÁ O INÍCIO EFETIVO NO PGD? Após cumpridas as etapas de adesão ao PDG, será publicada - pela ProPessoas - uma Portaria autorizativa de adesão do/a servidor/a ao PGD, que é quando se efetiva o início no Programa. Veja também nesse link (https://www.youtube.com/watch?v=1jTXhi1WJ7U&list=PLZESQfPEazuNnESprJnT0UiuB8C2aaFOw&index=12) como se habilitar ao PGD e nesse: (Vídeo 1 - Criação de plano de trabalho e aceite do plano - YouTube) de que forma elaborar o seu plano de trabalho após o ingresso no PGD. Informamos que já está disponível, no sistema SUSEP/ PGD, a ferramenta de avaliação dos planos de trabalho por parte das chefias. Reforçamos que – em conformidade com os normativos estabelecidos para a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho/PG – não é permitida a execução de planos de trabalho na modalidade parcial, em que, ao longo da semana, o/a servidor/a compareça todos os dias no setor. A adesão à modalidade parcial do respectivo PGD pressupõe que - em determinados dias da semana (previamente acordados com a chefia) – o/a servidor/a deverá realizar suas tarefas necessariamente fora das dependências da Instituição. Em caso de dúvidas acesse o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e encaminhe ao CAPGD_ProPessoas.