Definição: é o afastamento concedido à servidora efetiva gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou à partir do primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias
Beneficiário: servidoras ativos ocupantes de cargo efetivo
Requisitos: estar no nono mês de gestação ou a partir do nascimento do(a) filho(a). A prorrogação da licença por mais 60 dias será garantida à agente pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto.
Informações importantes
A solicitação deve ser feita diretamente no DPA do campus de lotação