Licença por motivo de acidente em serviço

Definição: é a licença decorrente de acidente de trabalho ou de trajeto, que gere necessidade de afastamento das atividades laborais,

Beneficiário: servidores ativos ocupantes de cargo efetivo

Requisitos: o servidor deve apresentar o atestado médico para a concessão licença por motivo de acidente em serviço, contendo identificação do servidor e do profissional emitente, o registro do profissional no conselho de classe e o tempo sugerido de afastamento. O atestado deve ser entregue, via aplicativo SouGov.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do início do afastamento e deve clicar na opção de acidente de trabalho, comunicar a chefia imediata para ciência e solicitar o preenchimento da CAT

 

Informações importantes:

Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante preenchimento de formulário da CAT.