Art. 38. Cabe às CaPGPqs no âmbito das atividades realizadas em suas respectivas UUs:
I - assessorar a ProPGPq e o CPGPq em suas atribuições e atividades;
II - definir critérios adicionais para obtenção dos títulos de Mestre e Doutor nos PPGs da respectiva UU, respeitados os critérios mínimos estabelecidos por este Regimento Interno ou pelo CPGPq;
III - analisar e homologar as indicações de nomes para comissões julgadoras de dissertação ou trabalho de conclusão de Mestrado e de tese de Doutorado, encaminhadas pelas respectivas CEPGs;
IV - conferir e aprovar a documentação encaminhada pelos PPGs, por meio do sistema acadêmico, em meios físico ou eletrônicos oficiais, necessária à concessão de títulos de Mestre e Doutor;
V - definir os critérios para credenciamento e recredenciamento de orientadores(as) dos PPG da respectiva UU, em acordo com as CEPGs;
VI - aprovar alterações nos Regimentos dos PPGs e encaminhá-los para aprovação no CPGPq;
VII - encaminhar para o CPGPq, mensalmente, a lista de títulos para homologação;
VIII - encaminhar para o CPGPq, mensalmente, a lista de credenciamentos e descredenciamentos de orientadores(as) para aprovação;
IX - avaliar as propostas de criação de novos cursos de pós-graduação stricto sensu e encaminhar, juntamente com a aprovação da Congregação da respectiva UU, para análise pelo CPGPq;
X - encaminhar as inscrições de candidatos(as) homologados(as) para concurso de livre-docência à Comissão de Livre-docência da ProPGPq, respeitadas as regras sugeridas por essa mesma comissão;
XI - assessorar a ProPGPq no que diz respeito à criação e manutenção dos grupos de pesquisa no Diretório do CNPq, os quais tenham sede na respectiva UU;
XII - promover e coordenar atividades para o desenvolvimento da pós-graduação e pesquisa no âmbito da UU;
XIII - definir prioridades da UU em projetos institucionais de pesquisa, com ciência do(a) diretor(a) da UU;
XIV - gerenciar a distribuição e a aplicação de recursos institucionais destinados às atividades de pesquisa que sejam de sua responsabilidade;
XV - acompanhar o desempenho dos PPGs da UU, definir metas para desenvolvimento dos PPGs, acompanhar os resultados e apresentá-los anualmente à Congregação;
XVI - decidir, em segunda instância, sobre os recursos interpostos por estudantes e/ou orientadores(as) dos PPGs e demais pesquisadores(as) da UU;
XVII - praticar outros atos de sua competência, conforme definido no Regimento Interno das UU, ou por solicitação da Congregação ou do CPGPq.