Art. 34. As CaPGPqs das UUs serão formadas:
I - por seu(ua) coordenador(a) indicado(a) segundo o estabelecido no art. 35 deste Regimento;
II - pelo(a) vice-coordenador(a), escolhido(a) pelo(a) coordenador(a) dentre o quadro de servidores(as) permanentes da Unifesp lotados(as) na UU;
III - pelos(as) coordenadores(as) dos PPGs vinculados à UU;
IV - no caso de programa interunidades terá assento na CaPGPq da UU um membro da CEPG deste PPG, desde que pertencente ao quadro de servidores(as) da Unifesp e que seja orientador(a) permanente deste PPG;
V - por representantes de pesquisadores(as) do quadro funcional da UU, escolhidos(as) segundo critérios definidos pelo Regimento de cada CaPGPq;
VI - um(a) representante discente e um(a) suplente dos PPG [mestrando(a) ou doutorando(a)], eleitos(as) entre seus pares, desde que esteja em período regulamentar de matrícula.
Art. 35. O processo para indicação de coordenador(a) de CaPGPq de UU dar-se-á por eleição direta entre os membros da CaPGPq da UU, homologada pela Congregação.
Parágrafo único. O(A) coordenador(a) de CaPGPq deve ser do quadro de servidores(as) permanentes da Unifesp na UU, com atividade docente e reconhecida experiência em pesquisa ou pós-graduação.
Art. 36. O(A) vice-coordenador(a) da CaPGPq será indicado(a) pelo(a) coordenador(a) e homologado(a) pela câmara.
Art. 37. O mandato do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) da CaPGPq da UU será de até quatro anos, sendo facultada uma recondução sucessiva.
MEMBROS
PAULA CHRISTINE JIMENEZ (Coordenadora)
FÁBIO RUIZ SIMÕES (Vice-Coordenador)
CAMILO DIAS SEABRA PEREIRA
ELEN AQUINO PERPETUO
FERNANDO RAMOS MARTINS
FLÁVIA TALARICO SAIA
LUIZ FELIPE MENDES DE GUSMÃO
ÍTALO BRAGA DE CASTRO
LUCIO LEONEL BARBOSA
MAGNO JOSÉ ALVES
NANCY RAMACCIOTTI DE OLIVEIRA MONTEIRO
RODRIGO BRASIL CHOUERI
RODRIGO SCHVEITZER
RODRIGO SILVESTRE MARTINS
YVAN JESUS OLORTIGA ASENCIOS
EDUARDO DELLOSSO PENTEADO
AUGUSTO CESAR
FELIPE BERTELLI
THAIS JULIANE RODRIGUES DOS ANJOS DINIZ (Representante discente)