A Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) é um órgão assessor do Conselho Universitário (CONSU) responsável pela formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente no âmbito da Unifesp.
“Art. 80. A Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD é um órgão de assessoramento do Consu que tem como finalidade formular e acompanhar a execução da política de pessoal docente, nos termos da legislação”.
(Regimento Geral da Unifesp – artigo 80).
A Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), foi criada nos anos 1980, após a publicação do Decreto 85.487/80, que, em seu artigo 30, instituiu as Comissões Permanentes de Pessoal Docente nas Instituições de Ensino Superior Federal e Autárquicas. Àquela época, a UNIFESP extinguia a antiga Comissão Permanente de Regime de Trabalho - COPERT e criava a CPPD, com a responsabilidade de analisar os processos referentes aos docentes de ensino superior:
“Art. 30. Haverá em cada instituição de ensino superior federal autárquica, uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), incumbida de executar a política de pessoal docente da entidade, de acordo com as normas estabelecidas pelo Colegiado Superior de Ensino e Pesquisa da instituição”.
(Decreto nº 85.487 de 11/12/1980 – artigo 30).
Posteriormente, através do Decreto Federal nº 94.664, de 23 de julho de 1987, a CPPD passou a ser responsável por prestar assessoramento ao Conselho Universitário:
“Art. 11. Haverá em cada IFE uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.
§1º. À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente na instituição de ensino superior e ao dirigente, nas demais IFE, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente”.
(Decreto nº 94.664 de 23/07/1987 – artigo 11).
Em seguida, a Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, disciplinou:
“Art. 26. Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, eleita pelos seus pares, em cada IFE, que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
§1o. À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente...”
(Lei nº 12.772/2012 – artigo 26).
Por fim, o Regimento Geral da Unifesp, em seu artigo 79, definiu:
“Art. 79. São órgãos de assessoria da Unifesp, vinculados ao Consu:
I- Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD;
II- Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação - CIS-PCCTAE;
III- Comissão Própria de Avaliação - CPA;
IV- Comissão de Ética Pública da Unifesp - Cepública;
V- Auditoria Interna - Audin;
VI- Comissão de Concessão de Títulos Honoríficos.
Parágrafo único. Os órgãos especificados no caput têm suas competências previstas neste regimento geral, e sua estrutura e funcionamento disciplinados em seu regimento interno, mediante análise e aprovação do Consu”.
(Regimento Geral da Unifesp/2021 – artigo 79. Grifo nosso).