Afastamentos no/do país

A CPPD analisa os processos nas reuniões ordinárias que são realizadas uma vez por mês e possuem calendário fixo, ocorrendo sempre na segunda terça-feira útil de cada mês.


Para os processos serem analisados pela CPPD na reunião ordinária mensal, é necessário que eles cheguem no SEI da comissão, devidamente instruídos, com uma semana de antecedência, ou seja, até a primeira terça-feira do mês. Os processos enviados após essa data serão analisados na reunião do mês seguinte.

 

AFASTAMENTOS NO E DO PAÍS

Informações Gerais:

Os Afastamentos para a realização de ações de desenvolvimento, no âmbito da Unifesp, são normatizados pela Resolução nº 188 do CONSU.

Cabe à CPPD a análise do mérito das solicitações de afastamento dos(as) servidores(as) da carreira docente (Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico).

Os docentes de cargo efetivo da Unifesp, podem afastar-se, observado o interesse institucional, para:

1-     Participação em programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), lato sensu (Especialização) e Pós-Doutorado no País, observados os seguintes prazos:

- Mestrado (até 24 meses).

- Doutorado (até 48 meses).

- Especialização (até 12 meses).

- Pós-Doutorado (até 12 meses).

2-     Realização de Estudo ou Pesquisa no Exterior, observado o seguinte prazo:

- Estudo ou Pesquisa no Exterior (até 48 meses).

3-     Realização de Estágio, Visita Técnica ou Treinamento Regularmente Instituído, observados os seguintes prazos:

- Estágio (até 12 meses).

- Visita Técnica (até 12 meses).

- Treinamento Regularmente Instituído (até 12 meses).

4-     Prestar Colaboração Técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano e com ônus para a instituição de origem.

5-     Prestar Colaboração a outra Instituição Federal de Ensino ou Pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem.

Marco Legal: Lei 8.112/1990, Lei 12.772/2012, Decreto 9.991/2019, Resolução 188/2020 da Unifesp e Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21 de 01/02/2021.

Observações:

  • Os prazos dos afastamentos mencionados poderão, a critério do departamento ou unidade organizacional, ser concedidos em prazo inferior ao máximo estabelecido na legislação vigente.
  • Os afastamentos para a participação em programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) demandam prévia aprovação em processo seletivo de acordo com as normas constantes no PDP da Unifesp.
  • Ao(a) servidor(a) é proibido celebrar contrato de trabalho para vigorar durante o período do afastamento realizado a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento.
  • O(a) servidor(a) que se afastar por período superior a trinta dias consecutivos deverá requerer a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento, e não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do cargo efetivo.
  • O(a) servidor(a) que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento, na forma da legislação vigente.
  • O afastamento poderá ser interrompido, a qualquer tempo, a pedido do(a) servidor(a) ou no interesse da administração, condicionado à emissão do ato por autoridade que concedeu o afastamento.
  • O(a) servidor(a) assume o compromisso de, ao retornar, permanecer na Unifesp por tempo igual ao do afastamento, sob pena de restituir valores atualizados das quantias recebidas durante o período correspondente e indenização de todas as despesas havidas com o respectivo afastamento.
  •  É obrigatório a apresentação de relatório circunstanciado das atividades exercidas durante o afastamento dentro do prazo de trinta dias, contado da data do término do afastamento.

Orientações para Solicitação de afastamento do/no País

Para os afastamentos superiores a 60 (sessenta) dias, o servidor docente deverá abrir um processo no SEI, seguindo o passo-a-passo do “Tutorial para elaboração de processo SEI de Solicitação de Afastamento do/no País”, com antecedência mínima de 90 dias da data de início do afastamento e seguir o “Fluxograma”.

Relação de Documentos necessários para elaboração do Processo:

  • Ofício endereçado ao Reitor(a) solicitando o afastamento do país, com a assinatura do solicitante e das chefias de Departamento e da Disciplina/Setor/Eixo aos quais o docente está vinculado. (esse documento é necessário apenas nos processos de afastamento do país)

  • Formulário de Afastamento do/no País – disponível no SEI;
  • Declaração de aceitação do órgão acadêmico ou administrativo ao qual o docente estará vinculado;
  • Projeto de Pesquisa / Plano de Trabalho;
  • Declaração ou comprovação da(s) fonte(s) subvencionadora(s), se houver;
  • Parecer favorável e/ou Ata aprovada do Conselho do Departamento e, se existente, da Disciplina/Setor/Eixo aos quais o docente está vinculado;
  • Parecer favorável e/ou Ata aprovada da Congregação da Unidade Universitária.

Obs: Caso haja algum documento em língua estrangeira é necessário incluir uma tradução simples.

Obs: Ao retornar do Afastamento, o servidor deverá encaminhar, no mesmo processo SEI da solicitação, um relatório circunstanciado das atividades exercidas durante o afastamento em formulário disponibilizado no SEI sob o nome de RELATÓRIO DE AFASTAMENTO DO PAÍS, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do término do afastamento, com ciência da chefia imediata para apreciação da CPPD.

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