Alteração para o regime de Dedicação Exclusiva
Segue abaixo a lista de documentos e o fluxo dos processos de Alteração do Regime de Trabalho para DE:
Documentação:
O processo deverá conter os seguintes documentos:
- requerimento do interessado; (disponível no SEI)
- plano de Atividades; (disponível no SEI)
- plano de trabalho científico a ser desenvolvido contendo título, objetivos, introdução, metodologia, cronograma e bibliografia; (anexar em formato PDF)
- currículo; (disponível no SEI)
- declaração para o regime de DE; (disponível no SEI)
- declaração de Acumulação de cargos; (disponível no SEI)
- quadro de Horários; (disponível no SEI)
- parecer do Conselho do Departamento; (ou ata em que conste a aprovação)
- parecer da Congregação; (ou ata em que conste a aprovação)
- folha de dados funcionais; (responsabilidade da Divisão de Gestão com Pessoas do Campus)
- documento informando se o docente retornou de algum afastamento. (responsabilidade da Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP)
- banco de professor equivalente. (responsabilidade da CGVC)
Fluxograma:
O processo de alteração do regime de trabalho passa pelas seguintes etapas:
1. O docente deverá:
- abrir um processo de alteração do regime de trabalho no SEI;
- incluir, preencher e assinar os documentos 1 a 7;
- atribuir o processo ao chefe do departamento.
2. O chefe do departamento deverá:
- apreciar a documentação apresentada;
- dar ciência em todos os documentos contidos no processo, assinar os documentos 1,2 e 7; e
- submeter o pedido à manifestação do Conselho do Departamento.
3. A secretaria do departamento deverá incluir o documento 8 ao processo e encaminhá-lo à Congregação para análise.
4. A secretaria da Congregação deverá incluir o documento 9 ao processo e encaminhá-lo à Divisão de Gestão com Pessoas do Campus.
5. A Divisão de Gestão com Pessoas do Campus deverá incluir o documento 10 ao processo e encaminhá-lo à Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP.
6. A Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP deverá incluir o documento 11 ao processo e encaminhá-lo à CGVC;
7. A CGVC deverá incluir o documento 12 ao processo e encaminhá-lo à CPPD para análise;
8. A CPPD, após análise e parecer, dará ciência ao docente do resultado e encaminhará o processo ao DAP para homologação.
Link: TUTORIAL PARA A ABERTURA DE PROCESSO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO NO SEI.