Alteração Para o Regime D.E

Alteração para o regime de Dedicação Exclusiva

Segue abaixo a lista de documentos e o fluxo dos processos de Alteração do Regime de Trabalho para DE:

Documentação:

O processo deverá conter os seguintes documentos:

  1. requerimento do interessado; (disponível no SEI)
  2. plano de Atividades; (disponível no SEI)
  3. plano de trabalho científico a ser desenvolvido contendo título, objetivos, introdução, metodologia, cronograma e bibliografia; (anexar em formato PDF)
  4. currículo; (disponível no SEI)
  5. declaração para o regime de DE; (disponível no SEI)
  6. declaração de Acumulação de cargos; (disponível no SEI)
  7. quadro de Horários; (disponível no SEI)
  8. parecer do Conselho do Departamento; (ou ata em que conste a aprovação)
  9. parecer da Congregação; (ou ata em que conste a aprovação)
  10. folha de dados funcionais; (responsabilidade da Divisão de Gestão com Pessoas do Campus)
  11. documento informando se o docente retornou de algum afastamento. (responsabilidade da Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP)
  12. banco de professor equivalente. (responsabilidade da CGVC)

Fluxograma:

O processo de alteração do regime de trabalho passa pelas seguintes etapas:

   1.  O docente deverá:

   - abrir um processo de alteração do regime de trabalho no SEI;

   - incluir, preencher e assinar os documentos 1 a 7;

   - atribuir o processo ao chefe do departamento.

2. O chefe do departamento deverá:

   - apreciar a documentação apresentada;

   - dar ciência em todos os documentos contidos no processo, assinar os documentos 1,2 e 7; e

   - submeter o pedido à manifestação do Conselho do Departamento.

3. A secretaria do departamento deverá incluir o documento 8 ao processo e encaminhá-lo à Congregação para análise.

4. A secretaria da Congregação deverá incluir o documento 9 ao processo e encaminhá-lo à Divisão de Gestão com Pessoas do Campus.

5. A Divisão de Gestão com Pessoas do Campus deverá incluir o documento 10 ao processo e encaminhá-lo à Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP.

6. A Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP deverá incluir o documento 11 ao processo e encaminhá-lo à CGVC;

7. A CGVC deverá incluir o documento 12 ao processo e encaminhá-lo à CPPD para análise;

8. A CPPD, após análise e parecer, dará ciência ao docente do resultado e encaminhará o processo ao DAP para homologação.

Link: TUTORIAL PARA A ABERTURA DE PROCESSO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO NO SEI.

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