Definição de Regime de Trabalho

ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO

 

A alteração do regime de trabalho é a situação na qual o docente aumenta ou diminui sua dedicação semanal à instituição.

De acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012:

Art. 20. O Professor das IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I-         40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou

II-       tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

§1º Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.

§2º O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas nesta Lei.

§3º Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, conforme disposto no § 1º, nas seguintes hipóteses:

I-         ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos; ou

II-       participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo conselho superior da IFE”.

(Lei nº 12.772 de 28/12/2012 – artigo 20).

Conforme se observa no trecho acima, o docente pode ser submetido aos seguintes regimes de trabalho:

-  20 horas semanais;

-  40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva (excepcionalmente); e

-  40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

O docente poderá solicitar a alteração do seu regime de trabalho mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação (departamento). Aprovada na unidade de lotação do docente, a proposta será encaminhada para análise da Congregação da sua Unidade Universitária e, posteriormente, à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD para análise e parecer.

Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.

A data considerada para a alteração do regime de trabalho será a data da reunião ordinária da CPPD que recomendou tal alteração, exceto quando já conste no processo documento informando uma data posterior à reunião, assinado pelo chefe do departamento.

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