DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
De acordo com a Lei Federal nº 12.772/2012, a Carreira do Magistério Superior é organizada em Classes:
Classe A – Adjunto A (se doutor), Assistente A (se mestre) e Auxiliar (se graduado ou especialista);
Classe B – Assistente;
Classe C – Adjunto;
Classe D – Associado e
Classe E – Titular.
As Classes A e B apresentam dois níveis internos, as Classes C e D compreendem quatro níveis e a Classe E compreende nível único.
O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
Dá-se o nome de “Progressão funcional” à passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe e dá-se o nome de “Promoção funcional” à passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO
O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
Após entrar em exercício, o servidor docente estará sujeito a 36 meses de estágio probatório, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade no cargo.
Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:
I - para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre; e
II - para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.
O assunto “Aceleração da Promoção” é de competência do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP da ProPessoas.
As informações sobre esse assunto estão disponíveis no link abaixo:
https://www.unifesp.br/reitoria/propessoas/ddp-cadc/721-aceleracao-docente