Promoção Funcional - Informações Gerais

PROMOÇÃO FUNCIONAL

v Definição e Normas:

De acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, os servidores da Carreira do Magistério Superior são enquadrados em classes (A, B, C, D, e E).

Dá-se o nome de “Promoção funcional” à passagem do servidor de uma classe para outra subsequente conforme o quadro abaixo:

Existem quatro tipos de promoções funcionais:

ü  Promoção Funcional para a Classe B - Assistente.

ü  Promoção Funcional para a Classe C - Adjunto.

ü  Promoção Funcional para a Classe D - Associado.

ü  Promoção Funcional para a Classe E - Titular.

Cada um desses tipos possui seus requisitos, conforme disposto abaixo:

Quadro Promoção Funcional

§3º. A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:

I-         para a Classe B, com denominação de Professor Assistente, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

II-       para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

III-     para a Classe D, com denominação de Professor Associado: (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

   a. possuir o título de doutor; e

   b.ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

IV-     para a Classe E, com denominação de Professor Titular: (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

   a. possuir o título de doutor;

   b. ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

   c. lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita”.

(Lei nº 12.772/2012 – §3º artigo 12).

v Processo de Promoção Funcional:

As avaliações para Promoções Funcionais para as Classes B (Assistente) e C (Adjunto) são realizadas pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) nos mesmos moldes das progressões funcionais.

A Promoção Funcional para a Classe D (Associado), embora seja acompanhada pela CPPD, é realizada por comissão examinadora constituída especificamente para este fim. Na Unifesp, esse papel cabe à Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD-Associados (https://www.unifesp.br/reitoria/cppd/cad).

A Promoção Funcional para a Classe E (Titular), embora seja acompanhada pela CPPD, é realizada por uma Comissão Especial de Avaliação (CEA), constituída no âmbito de cada departamento.

v Fundamento Legal:

ü  Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

ü  Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação.

ü  Portaria nº 982, de 03 de outubro de 2013, do Ministério da Educação.

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