Estágio Probatório

A CPPD analisa os processos nas reuniões ordinárias que são realizadas uma vez por mês e possuem calendário fixo, ocorrendo sempre na segunda terça-feira útil de cada mês.


Para os processos serem analisados pela CPPD na reunião ordinária mensal, é necessário que eles cheguem no SEI da comissão, devidamente instruídos, com uma semana de antecedência, ou seja, até a primeira terça-feira do mês. Os processos enviados após essa data serão analisados na reunião do mês seguinte.

 

 

ESTÁGIO PROBATÓRIO

Resolução nº 145 do CONSU

Memorial Descritivo para Avaliação do Estágio Probatório Docente

Formulário de Avaliação do(a) Servidor (a) Docente pelo corpo discente

v Definição e Normas:

Estágio probatório é o período no qual o servidor público terá o seu desempenho avaliado pela Instituição para verificar se ele possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou via concurso público.

O estágio probatório possui duração de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do efetivo exercício no cargo. O seu cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.

A avaliação especial durante o estágio probatório deve ser realizada por uma comissão de avaliação de desempenho. Na Unifesp, tal papel cabe à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (CAEP) presente em cada Unidade Universitária, responsável por avaliar a atuação do docente em duas etapas sucessivas: a parcial e a final conforme disciplina a resolução nº 145 do CONSU.

A avaliação do estágio probatório irá considerar, entre outros fatores:

ü  as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão desenvolvidas pelo servidor;

ü  o desempenho didático-pedagógico do docente avaliado incluindo a avaliação realizada pelo corpo discente e

ü  a avaliação pela chefia imediata e conselho departamental.

 

v Processo de Avaliação do Estágio Probatório:

O processo de avaliação do estágio probatório docente será individual e deverá tramitar via SEI.

O processo deverá ser aberto pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório de cada Unidade Universitária que deverá zelar pelo cumprimento dos prazos e diretrizes previstas na resolução 145 do CONSU.

 

Documentação:

Assim que a CAEP realizar as duas avaliações previstas na resolução 145 do CONSU (avaliação parcial e avaliação final), o processo deverá ser encaminhado à CPPD para homologação.

Para análise da CPPD, o processo de avaliação do estágio probatório deverá conter os seguintes documentos:

ü  Memorial Descritivo para Avaliação do Estágio Probatório (responsabilidade do(a) docente);

ü  documentos comprobatórios de todas as atividades elencadas no memorial (responsabilidade do(a) docente);

ü  relatório das informações obtidas através da avaliação pelo corpo discente (responsabilidade da Comissão de Curso ou equivalente pedagógico);

ü  parecer da Comissão de Curso de Graduação ou equivalente pedagógico (Eixos Comuns) (responsabilidade da Comissão de Curso ou equivalente pedagógico);

ü  formulário para Avaliação do servidor docente em Estágio Probatório pela chefia imediata (responsabilidade da chefia imediata do servidor docente em avaliação) (“CPPD: Formulário Avaliação Docente Chefia”, disponibilizado no SEI);

ü  cópia da Ata da reunião do Conselho Departamental (responsabilidade da chefia ou secretaria do departamento do servidor docente em avaliação);

ü  relatório de avaliação elaborado e emitido pela CAEP (responsabilidade da CAEP);

Obs: Os documentos acima devem se referir à avaliação parcial e à avaliação final.

ü  folha de dados funcionais contendo informações sobre a existência ou não de afastamentos e/ou licenças. (responsabilidade da Divisão de Gestão com Pessoas do Campus).

 

Fluxograma:

O processo de avaliação do estágio probatório passa pelas seguintes fases:

 

Avaliação Parcial (Primeira Etapa) – do 01º ao 12º mês:

  • A CAEP:

ü  Consulta junto à Divisão de Gestão com Pessoas do Campus ou na Intranet, a lista de docentes de sua Unidade Universitária prestes a completar 12 meses de efetivo exercício.

ü  Abre, no SEI, um processo de avaliação do estágio probatório para o docente em avaliação.

ü  Solicita ao docente que anexe ao processo o “Memorial Descritivo para Avaliação do Estágio Probatório”, devidamente preenchido, e os documentos comprobatórios das atividades listadas.

  • O Docente anexa ao processo o Memorial Descritivo, devidamente preenchido, e a documentação comprobatória. Obs: Todos os documentos deverão ser anexados em formato PDF e o docente deverá registrar ciência nesses documentos.

  • A CAEP solicita à Comissão de Curso ou equivalente pedagógico (Eixos Comuns) que providencie e anexe ao processo um relatório com a compilação das informações obtidas através da avaliação discente e um parecer quanto ao desempenho didático-pedagógico do docente.

  • A Comissão de Curso ou equivalente pedagógico (Eixos Comuns) anexa ao processo o relatório com a compilação das informações obtidas através da avaliação discente e o parecer quanto ao desempenho didático-pedagógico do docente.

  • A CAEP solicita à chefia imediata do docente que insira no processo, preencha e assine o CPPD: Formulário Avaliação Docente Chefia”, disponibilizado no SEI, e anexe a Ata em que conste a deliberação do Conselho Departamental sobre a avaliação do docente.

  • A Chefia imediata do docente em avaliação inclui ao processo o formulário de Avaliação do servidor docente em Estágio Probatório pela chefia imediata e a ata em que conste a deliberação do Conselho Departamental sobre a avaliação do docente e registra ciência nesses documentos.

  • A CAEP, em posse do processo devidamente instruído:

ü  se reúne para avaliar o docente;

ü  anexa ao processo um relatório circunstanciado da avaliação parcial;

ü  dá ciência ao docente do resultado da sua avaliação parcial; e

ü  arquiva o processo até o início da avaliação final do estágio probatório.

 

Avaliação Final (Segunda Etapa) – do 13º ao 24º mês:

  • A CAEP:

ü  Consulta junto à Divisão de Gestão com Pessoas ou na Intranet, a lista de docentes de sua Unidade Universitária prestes a completar 24 meses de efetivo exercício.

ü  Reabre, no SEI, o processo de avaliação do estágio probatório em nome do docente em avaliação.

ü  Solicita ao docente que anexe ao processo o “Memorial Descritivo para Avaliação do Estágio Probatório”, devidamente preenchido, e os documentos comprobatórios das atividades listadas.

  • O Docente anexa ao processo o Memorial Descritivo, devidamente preenchido, e a documentação comprobatória. Obs: Todos os documentos deverão ser anexados em formato PDF e o docente deverá registrar ciência nesses documentos.

  • A CAEP solicita à Comissão de Curso ou equivalente pedagógico (Eixos Comuns) que providencie e anexe ao processo um relatório com a compilação das informações obtidas através da avaliação discente e um parecer quanto ao desempenho didático-pedagógico do docente.

  • A Comissão de Curso ou equivalente pedagógico (Eixos Comuns) anexa ao processo o relatório com a compilação das informações obtidas através da avaliação discente e o parecer quanto ao desempenho didático-pedagógico do docente.

  • A CAEP solicita à chefia imediata do docente que insira no processo, preencha e assine o CPPD: Formulário Avaliação Docente Chefia”, disponibilizado no SEI, e anexe a Ata em que conste a deliberação do Conselho Departamental sobre a avaliação do docente.

  • A Chefia imediata do docente em avaliação inclui ao processo o formulário de Avaliação do servidor docente em Estágio Probatório pela chefia imediata e a ata em que conste a deliberação do Conselho Departamental sobre a avaliação do docente e registra ciência nesses documentos.

  • A CAEP, em posse do processo devidamente instruído:

ü  se reúne para avaliar o docente;

ü  anexa ao processo um relatório circunstanciado da avaliação final;

ü  dá ciência ao docente do resultado da sua avaliação final; e

ü  envia o processo à Divisão de Gestão com Pessoas do Campus.

  • A Divisão de Gestão com Pessoas do Campus:

ü  anexa ao processo a folha de dados funcionais contendo informações sobre a existência ou não de afastamentos e/ou licenças do servidor docente durante o período do estágio probatório; e

ü  envia o processo à CPPD para manifestação.

  • A CPPD, em momento oportuno definido pela comissão, irá analisar todo o processo, emitirá um parecer recomendando ou não a efetivação do servidor, dará ciência ao docente e encaminhará o processo à CADC para homologação e arquivamento.

 

v Fundamento Legal:

ü  Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.

ü  Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

ü  Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

ü  Resolução nº 145 do CONSU, de 21 de fevereiro de 2018.

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