De acordo com a legislação vigente será instituida uma Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, em cada IFE vinculada ao Ministério da Educação que possua em seus quadros pessoal integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
A CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a:
- dimensionar a alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
- contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
- alteração de regime de trabalho;
- avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
- solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e
- liberação de professores para programa de cooperação com outras institutições, universitárias ou não;
- Opinar nos casos de afastamento por prazo superior a sessenta dias;
- propor a instauração de sindicância ou processo disciplinar nos casos de descumprimento das regras do regime de trabalho;
- propor providências visando o aprimoramento dos regimes de trabalho.
Demais atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão objeto de regulamentação pelo colegiado superior ou dirigente máximo das instituições de ensino, conforme o caso.