Promoção Funcional para Adjunto

A CPPD analisa os processos nas reuniões ordinárias que são realizadas uma vez por mês e possuem calendário fixo, ocorrendo sempre na segunda terça-feira útil de cada mês.


Para os processos serem analisados pela CPPD na reunião ordinária mensal, é necessário que eles cheguem no SEI da comissão, devidamente instruídos, com uma semana de antecedência, ou seja, até a primeira terça-feira do mês. Os processos enviados após essa data serão analisados na reunião do mês seguinte.

 

PROMOÇÃO FUNCIONAL PARA A CLASSE C (ADJUNTO)

“Memorial Descritivo para Promoção para Adjunto”

v Definição e Normas:

A Promoção Funcional para a Classe C (Adjunto) ocorre quando o docente cumpre os seguintes requisitos:

ü  o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da classe antecedente (Assistente B II) e

ü  aprovação em avaliação de desempenho.

Cabe à CPPD o papel de avaliar os pedidos de promoção funcional para a Classe C (Adjunto), com base em critérios que compreendam as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão realizadas pelo docente.

v Processo de Promoção Funcional:

Segue abaixo a lista de documentos e o fluxo dos processos de Promoção Funcional para a Classe C (Adjunto):

Documentação:

No processo de promoção funcional a Classe C (Adjunto) o docente deverá apresentar os seguintes documentos:

ü  o Requerimento de Promoção Funcional para Adjunto;

ü  o Memorial descritivo de atividades;

ü  os comprovantes das atividades de Ensino (Aulas e Orientações);

Fluxograma resumido:

O processo de promoção funcional para a Classe C (Adjunto) passa pelas seguintes etapas:

  • O docente deverá:
    • abrir um processo no SEI “Pessoal: Progressão e Promoção (Quadro Efetivo)”.
    • incluir, preencher e assinar o “Requerimento de Promoção Funcional para ADJUNTO” disponibilizado no SEI;
    • anexar ao processo, em formato PDF, o “Memorial descritivo de atividades”;
    • anexar ao processo, em formato PDF, os comprovantes das atividades de Ensino;
    • dar ciência em todos os documentos anexados e
    • atribuir o processo ao chefe do departamento.
  • O chefe do departamento deverá:
    • assinar o requerimento;
    • apreciar e dar ciência na documentação apresentada.
  • O docente deverá encaminhar o processo à Divisão de Gestão com Pessoas do seu Campus de lotação para inclusão da folha de dados funcionais.
  • Após inclusão da folha de dados funcionais, a Divisão de Gestão com Pessoas do Campus deverá encaminhar o processo à CPPD para análise.
  • A CPPD, após análise e parecer, dará ciência ao docente do resultado de sua avaliação e encaminhará o processo ao Departamento de Administração de Pessoal – DAP-Reitoria para homologação.

v Fundamento Legal:

ü  Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

ü  Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação.

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