A CPPD analisa os processos nas reuniões ordinárias que são realizadas uma vez por mês e possuem calendário fixo, ocorrendo sempre na segunda terça-feira útil de cada mês.
Para os processos serem analisados pela CPPD na reunião ordinária mensal, é necessário que eles cheguem no SEI da comissão, devidamente instruídos, com uma semana de antecedência, ou seja, até a primeira terça-feira do mês. Os processos enviados após essa data serão analisados na reunião do mês seguinte.
PROMOÇÃO FUNCIONAL PARA A CLASSE C (ADJUNTO)
“Memorial Descritivo para Promoção para Adjunto”
v Definição e Normas:
A Promoção Funcional para a Classe C (Adjunto) ocorre quando o docente cumpre os seguintes requisitos:
ü o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da classe antecedente (Assistente B II) e
ü aprovação em avaliação de desempenho.
Cabe à CPPD o papel de avaliar os pedidos de promoção funcional para a Classe C (Adjunto), com base em critérios que compreendam as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão realizadas pelo docente.
v Processo de Promoção Funcional:
Segue abaixo a lista de documentos e o fluxo dos processos de Promoção Funcional para a Classe C (Adjunto):
Documentação:
No processo de promoção funcional a Classe C (Adjunto) o docente deverá apresentar os seguintes documentos:
ü o Requerimento de Promoção Funcional para Adjunto;
ü o Memorial descritivo de atividades;
ü os comprovantes das atividades de Ensino (Aulas e Orientações);
Fluxograma resumido:
O processo de promoção funcional para a Classe C (Adjunto) passa pelas seguintes etapas:
- O docente deverá:
- abrir um processo no SEI “Pessoal: Progressão e Promoção (Quadro Efetivo)”.
- incluir, preencher e assinar o “Requerimento de Promoção Funcional para ADJUNTO” disponibilizado no SEI;
- anexar ao processo, em formato PDF, o “Memorial descritivo de atividades”;
- anexar ao processo, em formato PDF, os comprovantes das atividades de Ensino;
- dar ciência em todos os documentos anexados e
- atribuir o processo ao chefe do departamento.
- O chefe do departamento deverá:
- assinar o requerimento;
- apreciar e dar ciência na documentação apresentada.
- O docente deverá encaminhar o processo à Divisão de Gestão com Pessoas do seu Campus de lotação para inclusão da folha de dados funcionais.
- Após inclusão da folha de dados funcionais, a Divisão de Gestão com Pessoas do Campus deverá encaminhar o processo à CPPD para análise.
- A CPPD, após análise e parecer, dará ciência ao docente do resultado de sua avaliação e encaminhará o processo ao Departamento de Administração de Pessoal – DAP-Reitoria para homologação.
v Fundamento Legal:
ü Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
ü Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação.